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Prudência, sensibilidade e bom senso: requisitos necessários na hora de planejar o ano letivo em 2021

O ano de 2020 foi sem dúvidas o mais desafiador na história da educação pública brasileira, quiçá até para educação mundial. Fomos desafiados a pensar formas de manter o vínculo com nossos estudantes e seus familiares, seja para atravessarmos da melhor forma esse contexto, ou para manter rotinas de estudos. Isso tendo que também lidar com as mudanças em nossas rotinas, uma vez que estamos todos inseridos no mesmo contexto.

Os desafios foram e ainda são muitos, mas quero aqui dialogar sobre os caminhos e as possibilidades que foram e estão sendo construídas pelos educadores e educadoras dos municípios baianos para organização do ano letivo, mas trazendo o foco do debate para uma necessária e urgente prudência, sensibilidade e bom senso na hora de se discutir o planejamento do ano letivo para 2021.

Inicialmente, cabe uma contextualização. Entre o período de 28 de novembro a 02 de dezembro, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, seccional da Bahia (Undime/BA), realizou um levantamento respondido por 407 dos 417 munícipios baianos. Dos 407, apenas 60 informaram que não estavam realizando atividades remotas. 347 municípios estavam mobilizados em um grande esforço coletivo de seus educadores na realização de atividades remotas.

Dos 347 municípios, apenas 46 sinalizaram no levantamento que as atividades estavam chegando a 100% dos estudantes. 91 disseram que as atividades estavam chegando entre 90% e 99,99% dos estudantes, 62 chegando entre 80% e 89,8% dos estudantes, 50 chegando entre 70% e 79,9% dos estudantes, 39 chegando entre 60% a 69,4% dos estudantes, 19 chegando entre 50% a 59,5% e 40 municípios responderam que as atividades estão chegando a menos de 50% dos estudantes. Os dados nos mostram um cenário muito diverso sobre o alcance das atividades remotas nos municípios que se desafiaram no desenvolvimento de atividades remotas. Importante levar em conta, que o levantamento não perguntou sobre o percentual de estudantes que estão dando retorno para as escolas das atividades remotas recebidas, dado este importante e que deve expor ainda mais a diversidade de cenários.

O levantamento da Undime/BA, trouxe ainda um outro dado extremamente importante. Ao serem perguntados o quanto da carga horária remota trabalhada cada município pretendia computar como carga horária letiva até o final de 2020, 57 municípios responderam que fechariam as 800 horas letivas obrigatórias. 28 municípios informaram que computariam entre 700 e 780 horas, 45 municípios entre 600 e 691 horas, 43 municípios entre 500 e 598 horas, 57 municípios entre 400 e 495 horas, 43 municípios entre 300 e 394 horas, 36 municípios entre 200 e 294 horas, 18 municípios menos de 200 horas e 20 municípios informaram que ainda não tinham decido o quanto das atividades remotas computariam como carga horária letiva.

Os dados mostram que além de diversos, o cenário é complexo entre os municípios. Em artigos anteriores, já abordei sobre essa as fragilidades do regime de colaboração e ausência de coordenação federativa neste contexto, o que contribui muito para este cenário diverso, por mais que alguns ainda insistam em tentar usar o discurso da autonomia entre as redes como justificativa. Mas, não cabe mais olhar para trás com lamentações, e sim como aprendizados, que foram muitos. Não cabe também de forma alguma fazer juízo de valor sobre todo esse esforço que cada município e os seus educadores realizaram na tentativa de não apenas cuidar da vida, mas também do direito à educação e aprendizagem, que no nosso (meu e seu) entendimento, compõe também o direito à vida.

Bom, no entanto, cabe destacar que as normativas que abriram excepcionalidades no trabalho educacional para este período de calamidade pública, trouxeram flexibilização do cumprimento de horas e dias letivos para educação infantil e dias letivos para o Ensino Fundamental e Ensino Médio (focando na Educação Básica). A Medida Provisória do Governo Federal nº 934/2020 que se converteu na Lei 14.040/2020, os pareceres do Conselho Nacional de Educação números 5, 9, 11 e 19 de 2020 e a Resolução nº 02/2020 do Conselho Pleno, trazem diversas orientações que precisam ser observadas nesta flexibilização.

Para avançar, na buscar de caminhos e possibilidades que com prudência, sensibilidade e bom senso possam elaborar um planejamento letivo que busque garantir minimamente o direito de aprender, precisamos reconhecer, que em algumas, ou muitas situações, o centro do debate desta flexibilização tem sido o cumprimento de carga horária e calendário escolar.

Temos assistido experiências fantásticas, inspiradoras de muitos educadores e municípios, tendo como foco em seus planejamentos a importância da manutenção do vínculo com os estudantes e seus familiares, orientações para o cuidado com a vida, ações importantes de garantia da entrega da alimentação escolar, organização de atividades pedagógicas importantes para que os estudantes mantenham uma rotina de estudos, tudo isso com muito esforço, superação, dedicação, seja com o uso, na maioria das vezes limitados de ferramentas e recursos digitais, ou com a montagem de atividades impressas e materiais concretos. Cabe aqui nosso reconhecimento e valorização.

No diálogo com qualquer educador que esteja nesta rotina de atividades remotas, fica logo evidente a sensação de que remotamente temos trabalhado muito mais do que presencialmente. Talvez, essa sensação, esteja causando um ímpeto de querer contabilizar, como se diz no popular, ao pé da letra, a carga horária das atividades remotas como carga horária letiva obrigatória. Aqui também cabe a prudência, sensibilidade e bom senso!

A legislação e normativas vigentes sobre esse contexto de excepcionalidade na educação, para além da flexibilização de dias letivos e carga horária, traz a obrigatoriedade de no planejamento e desenvolvimento de nossas ações, cuidar da igualdade de condições para realização das atividades, cuidar do cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento vinculados a cada etapa e modalidade, observar orientações pediátricas pertinentes quanto ao uso de tecnologia da informação e comunicação, assegurar aos alunos e professores que tenham acesso aos meios para realização das atividades e obedecer os protocolos das autoridades sanitárias no desenvolvimento destas atividades. Daqui derivam os desafios no desenvolvimento das atividades remotas.

Nossas escolas e redes de ensino já enfrentavam inúmeros desafios para o desenvolvimento de atividades presenciais, e, neste contexto das atividades remotas, precisamos de muita prudência para não transferir para os estudantes e seus familiares uma responsabilidade com o ensino que é da escola. Temos escolas sem internet e computadores, precisamos de empatia com os nossos inúmeros estudantes que também não tem internet, computadores, celulares. Ainda temos escolas com problemas de mobiliário, e precisamos ter empatia com os nossos muitos estudantes que não têm em casa um lugar adequado para ficarem 3 ou 4 horas diárias estudando, sem contar, que temos casas com 3, 4, 5, 6 crianças.

Como manifestei anteriormente, trago essas reflexões sem nenhuma intensão de fazer juízo de valor para todo belíssimo e importantíssimo esforço que educadores e municípios tem feito para o desenvolvimento das atividades remotas. O que quero aqui problematizar e convidar a cada um para reflexão, é que o esforço empreendido jamais será perdido, pelo contrário, foi e tem sido estratégico para a educação. No entanto, tem que nos preocupar esse ímpeto, essa certa compulsão de alguns e nós, de que querer computar as atividades remotas como se estivéssemos nas mesmas condições de ensino e aprendizagem das aulas presenciais. O processo de ensino e aprendizagem necessita de interação entre professores e estudantes, estudantes e estudantes. Fazer chegar atividades impressas ou por redes sociais aos estudantes, sem garantir canais de interação, não pode ter o mesmo peso de aulas presenciais. Como já dito, corremos o risco de transferir para os estudantes e familiares uma responsabilidade que é nossa (escola), formal e institucionalmente.

Com isso, quer dizer que não devemos computar as atividades remotas como letivas? Claro que podemos computar e a legislação e as normativas estão aí nos orientando, mas precisamos de prudência, sensibilidade e bom senso sobre o quanto iremos computar. Porque digo isso? Vamos a um exemplo. Um município que contabilizou as 800 horas letivas em 2020, agora em 2021 em tese terá que organizar apenas as 800 horas letivas. Isso parece trazer uma tranquilidade para este município, mas é uma tranquilidade camuflada. Por isso, insisto que não podemos perder o foco no direito de aprender dos nossos estudantes. Neste município, um estudante do 6º ano foi aprovado para cursar o 7º ano em 2021. No entanto, se analisarmos o processo de ensino no 6º ano deste estudante em 2020, será que a escola, a rede de ensino conseguiu trabalhar todos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para o referido ano letivo? Deixo a resposta com vocês.

Cria-se uma aparência de que está tudo tranquilo para este município, e precisamos compreender que não está tranquilo para ninguém. Na real, se formos analisar de pedagogicamente de forma objetiva os objetivos de aprendizagem trabalhados pelos municípios que cumpriram 800 horas e os que cumpriram, por exemplo, 400 horas, quando a aprendizagens novas, tenho minhas dúvidas se teremos grandes distorções. Deixo também essa reflexão para cada um fazer.

O que quero a partir desta problematização é chamar a atenção, que no planejamento para o ano letivo 2021, o que precisamos é focar na aprendizagem e não cegamente no cumprimento de horas e dias letivos. É importante voltar a reforçar que não estou aqui fazendo juízo de valor quanto ao cômputo de carga horária em 2020, e muito menos propondo qualquer ação de revisão deste cômputo, até porque muitas destas questões tem sido exaustivamente discutida desde o início deste contexto pandêmico. Temos que tirar aprendizagens do que vivenciamos até agora e olhar para frente com prudência, sensibilidade e bom senso.

Neste sentido, muito mais do que olhar para quanto de carga horária meu município precisa cumprir para fechar o ano letivo 2020, o que precisamos é olhar para os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que foram ou não trabalhados. Isso vale inclusive para os municípios que concluíram e/ou estão concluindo o ano letivo 2020, todos estamos no mesmo barco quanto a garantia do direito de aprender.

Temos então três contextos de planejamento para o ano de 2021: 1) municípios que concluíram o ano letivo 2020; municípios que realizaram atividades remotas, computaram carga horária, mas ainda não concluíram 2020; e municípios que não realizaram atividades remotas e ainda precisam iniciar o ano letivo 2020. O que tenho defendido, é que, mesmo neste contexto diverso, os municípios dialoguem territorialmente e busquem traçar troca de experiências e alinhar um planejamento. Os municípios que não realizaram atividades remotas em 2020, precisam pensar em se organizar para tentar iniciar as aulas em 2021 mesmo que remotamente, claro que observando todas as questões que trouxemos aqui para reflexão, mas já temos muitas experiências inspiradoras acontecendo. Os municípios que concluíram o ano letivo 2020 e os que desenvolveram atividades remotas, precisam primeiro olhar para os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que foram trabalhados em 2020, e no planejamento 2021 trabalhar com estratégias de ampliação de carga horária para dar conta da garantia do direito de aprender. Muitas possibilidades estão em pauta, educação síncrona e assíncrona, ensino híbrido, metodologias ativas, etc. Para os que não concluíram o ano letivo 2020, a legislação aponta a possibilidade de adoção do continuum 2020/2021.

Finalizo estas provocações reflexivas, ponderando, e reforçando a necessidade de prudência, sensibilidade e bom senso, quanto a elaboração do calendário escolar. Ressalto, mais uma vez que temos que sair do ímpeto de focar no cumprimento a qualquer custo da carga horária e dias letivos. Penso que não há nem que ficarmos falando de recuperar 2020, precisamos sim a partir da realidade do que foi trabalhado em 2020, reorganizar pedagogicamente o trabalho em 2021. Foco na aprendizagem.

Focar na aprendizagem significa, compreender que no processo de aprendizagem, outras rotinas que não apenas as da escola, proporcionam aprendizagens e são importantes para o desenvolvimento humano. O que quero dizer com isso é que na elaboração dos calendários escolares, não é benéfico para o processo de aprendizagem, pensar ao mesmo tempo em ampliação da carga horária diária, uso de sábados e feriados como letivos e diminuição de recessos e períodos de férias. Essa sobrecarga sem dúvidas trará prejuízos ainda maiores para nosso processo educacional.

Na Bahia, mais de 520.000 pessoas já foram acometidas pela COVID-19, tiveram suas rotinas totalmente alteradas. Mais de 9.500 pessoas foram à óbito. Muitas outras consequências socioeconômicas também se agravaram. Portanto, o foco da educação não pode ser apenas o cumprimento de carga horária e dias letivos. Nosso calendário escolar tem que respeitar momentos de descanso, lazer, reencontros. Nosso planejamento pedagógico precisará mais do que nunca ser humanizado e não centrado na reposição conteudista. Se tivermos que avançar em nosso planejamento para o ano de 2022, qual o problema? O cuidar da vida não tem sido o foco? Que continuemos com esse cuidado em nosso planejamento educacional. Definitivamente, não é sobrecarregando estudantes e professores que vamos recuperar aprendizagem.

 

Renê Silva

Pedagogo, Mestre em Educação pela UESB

Colunista do Itiruçu Online.