O Presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá – CONVALE, no uso de suas atribuições legais elencadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio, CONVOCA, através do presente, todos os Prefeitos dos Municípios consorciados para integrarem e participarem da Assembleia Extraordinária de eleição da Diretoria do CONVALE, conforme as condições abaixo:
1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ASSEMBLEIA
A Assembleia Geral ocorrerá, presencialmente, no dia 10 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, na sede do CONVALE, localizada na Rua Cel. José Moura Medrado, s/n, bairro Jiquiriçá,
Maracás-BA.
2. DA FINALIDADE DA ASSEMBLEIA
A Assembleia destina-se à eleição da nova Diretoria do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá para o biênio 2025-2026, conforme os procedimentos e exigências estabelecidas no Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA ELEIÇÃO:
A Assembleia será composta pelos representantes dos Municípios consorciados, que para votar e participar do processo eleitoral deverão atender aos requisitos dispostos no Protocolo de intenções e no Estatuto do Consórcio.
4. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS:
As chapas candidatas para a presidência do Consórcio poderão ser inscritas em até 30 (trinta) minutos que antecedem à Assembleia de Eleição, conforme estabelece o artigo 25 do Protocolo de
Intenções.
5. DA VOTAÇÃO
A votação será realizada de forma secreta, salvo no caso de haver aclamação para eleger a diretoria, nos termos do §3º do Artigo 25 do Protocolo de Intenções.
6. DA APURAÇÃO E POSSE
A apuração dos votos será realizada logo após o encerramento da votação, e a posse da nova Diretoria eleita ocorrerá no mesmo ato, com observância dos procedimento estabelecidos no Art. 35 do Estatuto do CONVALE.
6. DO QUÓRUM:
A Assembleia Geral de Eleição será considerada válida com a presença mínima de 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. Não concluída a eleição, será convocado nova Assembleia Geral com essa mesma finalidade, a ser realizada entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato da Diretoria que estiver no exercício das funções, conforme dispõe o §6º do Art. 25 do Protocolo de Intenções.
7. DA COMUNICAÇÃO
Este Edital será publicado no quadro de avisos da sede do CONVALE e no sítio que o Consórcio manter na internet, em observância ao §1º do Artigo 34 do estatuto do Consórcio, a fim de garantir ampla comunicação e transparência do processo eleitoral.
Maracás – BA, 13 de dezembro de 2024.
Antônio Dannilo Italiano de Almeida
Presidente do CONVALE