Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

Itiruçu: comunidade cobra fiscalização sanitária com números altos de ativos da covid e repudia festa em local público

Os números da Covid voltaram a subir em todos os municípios do Vale Jiquiriçá. Dados atualizados do Consorcio dos Municípios do Vale Jiquiriçá- Convale-, alerta para a continuidade dos cuidados na transmissão do vírus. Apesar de maiores, o número de pessoas que precisam de internações em leitos de UTI reduziram drasticamente, em decorrência do aumento na vacinação. Os não vacinados estão tendo a maior necessidade de socorro médico, principalmente os que possuem comorbidades.

No entanto, à comunidade espera que os municípios permaneçam nas campanhas de orientações e prevenções ao crescimento desenfreados de contaminados. Em Itiruçu, por exemplo, as cobranças feitas a postura do município em permitir a realização de festas, mesmo com limite de públicos, sobretudo, em espaços públicos, gerou um alto índice de repúdios nas redes sociais e na imprensa que pode ouvir os reclames da sociedade. O boletim da última sexta-feira, dia 28, relevaram dados de 52 ativos para os que procuraram o sistema de saúde, logicamente os números são bem maiores. 52 pessoas aguardavam o resultado.

A festa autorizada pelo Decreto Municipal aconteceu na Praça da feira Livre e, conforma fotos e vídeos feitos por foliões, sem nenhuma vigilância de saúde para exigências de vacinados ou no usa da máscara e álcool em gel no local. “Um absurdo em Itiruçu, festa em plena rua pública ontem a noite, som altíssimo, ninguém conseguiu dormir. E o pior, em plena pandemia. Cidade sem governo. É bom vocês do blog alertar para isso, só temos a vocês na cidade. Eu moro do outro lado da rua e mesmo assim não consegui dormir, imagina pessoas idosas e doentes que estão temendo o crescimento da covid?”, questionou uma moradora.

“Eu fico pensando, muitos dando sua opinião sobre a intenção de ajudar e de querer o melhor para o município, mas sempre vai haver um ou alguns que vão falar, (você só está falando isso porque não foi seu candidato que ganhou, se fosse o seu você estava quieto). Enfim, muitos usam disso para levar para o lado político sabendo que essa festa de fato não era pra ter acontecido nesse momento onde os casos tem aumentado, porém, os que se dizem saber tudo ficam aí acobertando e apoiando certas atitudes que vão prejudica a si mesmo futuramente”, alertou outro morador na rede social.

Houveram também os que mantiveram a favor das festas, mas que o município adote uma postura séria para proteger a saúde da comunidade. “logico que não é legal acontecer festas desse jeito, e todo final de semana no mesmo local já parece uma festa clandestina. O que assusta é acontecer sem fiscalização, pois os mesmos que estão curtindo, serão os que estarão no dia seguinte no comércio, em setores públicos atendendo à população. Evitar a transmissão do vírus requer cuidado e respeito até dos artistas. Se vai fazer festa e se é legal, que tenhamos exigências sanitárias de respeito a vida humana. Muita gente ainda não entendeu o que é uma pandemia e brinca de ser médico e cientista”, reclamou outro cidadão em um dos grupos sociais do Itiruçu Online no WhatsApp.

Nesta segunda-feira (31), a prefeitura publicou um decreto de enfretamento ao vírus com data retroativa ao dia 21 de janeiro, instituído SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todo município. Fazer valer o que se pública nos decretos é uma obrigação do município. A sociedade não pede a paralisação de atividades, mas o rigor da execução delas.

O que diz o decreto com data retroativa:

De acordo com o Art. 1º do referido Decreto, ficam autorizados, em todo território do Município de Itiruçu, até data de 04 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parque de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

  • 1º. Os eventos e atividades referidos no caput deste artigo que contem com controle de acesso deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas, atendido o quanto disposto no art.

Confira a íntegra abaixo: