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Itiruçu:  Bradesco desconta parcelas de empréstimos de funcionários públicos mesmo com Lei Municipal de proibição

A Lei Municipal apresentada pelo vereador Ezequiel Borges, aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeita Lorenna Di Gregorio, não surtiu efeito para impedir que o Banco Bradesco não cobrasse dos funcionários públicos municipais parcelas referentes a empréstimos consignados.

O município repassou valores assegurando que não seriam descontadas parcelas, baseando-se  na institucionalidade da aprovação para o enfrentamento a pandemia do covid-19, mas não surtiu efeito. Outros bancos não debitaram valores, a exemplo do Banco do Brasil,  BMG e Caixa, dentre outros.

Funcionários do município enviaram extratos de suas contas para o Itiruçu Online, alertando sobre os descontos. De imediato, tentamos contato com o procurador jurídico do município, mas não obtivemos êxito.

Para o Bradesco, além de descontar valores de empréstimos do mês anterior, no mês em curso também serão descontados, baseando-se na Lei que permite as agências bancarias  garantir pagamentos de empréstimos na faixa salarial dos servidores públicos, que é de 30% do salário percebido.

Em vídeo publicado em redes sociais, o vereador Ezequiel Borges lamentou a postura do Banco e garantiu que está alinhando com o Jurídico do município para impetrarem uma liminar na justiça para impedir que o Banco Bradesco desconte valores de empréstimos no período proposto ao enfrentamento a pandemia do novo coronavírus.

Decisão justificada pelo Banco

Em 24 de Abril, o  Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e de servidores públicos durante a pandemia de coronavírus. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo. De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “”quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto”.

Ao pedir a anulação da liminar de primeira instância, o Banco Central argumentou que a decisão não tinha amparo legal e técnico e que a suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos consignados amplificaria o risco para o sistema financeiro. “Poderia culminar, inclusive, em falência bancária”, sustentou o órgão ao TRF-1.

“Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência na gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo. Daí, a necessidade de cautela, prudência, de senso de oportunidade e de conveniência, no caso reservadas ao Banco Central do Brasil”, acatou o desembargador.