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Grupo de vereadores entra com liminar para anular eleição da Câmara de Itiruçu

04 dos 09 vereadores estão insatisfeitos com reeleição do presidente. Foto/Itiruçu Online.

Um grupo de vereadores da Câmara de Itiruçu ingressou na Justiça com uma liminar pedindo a anulação dos efeitos da eleição que resultou na reeleição do vereador Ezequiel Borges para presidência da Câmara e, também, da emenda modificativa a Lei Orgânica que permitiu a convocação da eleição. Oficialmente, o argumento do presidente da Câmara é de que a lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara foram seguidos, mediante mudanças aprovadas  que permitiu antecipar a eleição para mesa diretora Biênio 2019/2020.

Em contato com o Itiruçu Online, o grupo de vereadores formados pelos edis Nino Mota, Jó de Jú, Paulinho e Robertão, afirmou que o processo foi irregular e que por isso estão apelando para a justiça. Dois dos vereadores, Nino Mota e Jó de Jú, que fazem parte da mesma base política do presidente da Câmara (Ezequiel), mas discordaram da apresentação de uma emenda considerada surpresa , o que teria os levado a renunciarem aos cargos que ocupavam na direção da Câmara ao lado de Borges; o de vice-presidente ( cargo  de Nino Mota) e de 1º Secretário, cargo que era ocupado por Jó de Jú.

Os dois alegaram o mesmo motivo: a emenda modificativa a Lei Orgânica ter sido surpresa e em regime de urgência, que inclusive votaram contra.  A emenda modificativa pedia para alterar a resolução nº 01, de 18 de dezembro de 2014 e à lei orgânica municipal nº 08/2014, passando a permitir o processo de votação para membros da mesa diretora a qualquer tempo. A preposição apresentada foi aprovada e a eleição em poucos dias convocada.

O processo na Justiça pede a anulação da emenda aprovada pela casa e da eleição realizada no dia 28 de Junho.  O processo foi assinado pelo advogado Dr. Lucas Brito Michel Tolomei, protocolado nesta quinta-feira (02). O assunto repercutiu na cidade horas depois da eleição ter sido realizada. Opinião de juristas garantiam que o processo havia sido nulo mediante ao não cumprimento do regimento com a não regulamentação  das modificações  anteriormente votada.