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Em Itiruçu, Justiça determina bloqueio de 60% dos recursos do precatório Fundef/Fundeb

Segue a novela do município de Itiruçu com os recursos dos precatórios Fundef/Fundeb. A prefeita Lorenna Di Gregorio (PSD) havia garantido que assim que houvesse aprovação da Lei que permitisse o pagamento aos professores, o município iria pagar conforme decisões, mas, no entanto, mesmo o senado tendo aprovado a Lei 14.325, que permite pagar os recursos, não aconteceu.

Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado em 2022, garantiu o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

Em Itiruçu, os professores precisaram acionar na Justiça para que o município pague os valores aos trabalhadores que atuaram no município nos anos de 1998 a 2006. Depois que os recursos foram depositados em conta da prefeitura, o município não quis pagar, segundo o advogado Aílton Cezarino, um dos juristas que representa os professores no processo judicial.

Decisão favorável

No último mês, ocorreu uma audiência na comarca de Jaguaquara, não comparecendo advogados da prefeitura e, nesta quinta-feira (27), a Juíza Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, decidiu que os recursos na ordem de R$ 6.045.987,56, deve ter 60% do valor bloqueado, não podendo o município fazer uso dos recursos na ordem de R$3.627.692,53.

A decisão é em atendimento ao pedido dos professores, num total de 200 pessoas no processo, representadas pelos advogados Ailton Cezarino, Adson Junior, Eurípides Britto Junior e Pedro Cardoso, que representam o processo dos professores.

Quem receberá os valores?

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1998 e 2006), e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria.