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Contas da prefeitura de Jaguaquara são aprovadas pelo TCM; Prefeita foi multada em R$ 10 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quinta-feira (15/06), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de duas prefeituras baianas. Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Itarantim. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Jaguaquara, da responsabilidade da prefeita Edione Oliveira Agostinone e do município de Potiraguá, do gestor Jorge Porto Cheles. Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$3 mil (Potiraguá) e R$10 mil (Jaguaquara), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Rejeição — Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Itarantim referentes ao exercício de 2020. De responsabilidade do ex-prefeito Paulo Silva Vieira, as contas tiveram o mérito comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestres do exercício do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para eventual proposição de processo por improbidade administrativa.

Além disso, o conselheiro Nelson Pellegrino relatou o cometimento de outras irregularidades, como a não comprovação do recolhimento de multas imputadas ao gestor e o descumprimento de outras disposições legais.

Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Cabe recurso das decisões.