Eleições 2016: Faltosos têm até 1º de dezembro para justificar o voto
O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no dia da eleição pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral da sua zona, pessoalmente ou enviá-lo por via postal ao juiz da sua zona eleitoral