Na sessão desta quinta-feira (10/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade da prefeita Palloma Emmanuela Tavares Antas, relativas ao exercício de 2018. A gestora extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, imputou uma multa no valor de R$44.280,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da prefeita –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Na mesma sessão, os conselheiros rejeitaram as contas de 2018 da Prefeitura de Jaguaquara, na gestão do prefeito Giuliano de Andrade Martinelli.
Jaguaquara – O prefeito Giuliano de Andrade Martinelli também extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, vez que as despesas representaram 62,04% da receita corrente líquida do município, descumprindo, assim, o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$70.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, também aplicou uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
Cabe recurso da decisão.