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Jequié: Prefeitura inicia cadastramento de ambulantes localizados no centro da cidade

Foto Divulgação /SECOM

Através de Nota Pública, endereçada ao Itiruçu Online, a prefeitura de Jequié garante que iniciou o cadastramento de ambulantes localizados no centro da cidade. O assunto foi bastante comentado nas redes sociais da cidade com burburinhos de que a prefeitura estaria expulsando os ambulantes das ruas centrais.

De acordo com a Nota Pública, a Diretoria de Meio Ambiente e Regulação do solo, da Prefeitura de Jequié vem fazendo o cadastramento de ambulantes localizados no centro da cidade. Este cadastramento servirá para posterior localização dos mesmos. Até o momento, já foram cadastrados 76 ambulantes que se encontram espalhados pela Rua Alves Pereira, Rua Costa Brito, Rua da Itália e Praça da Bandeira. A prefeitura reconhece o momento delicado que atravessa a economia brasileira, especificamente a de Jequié, e tudo fará para resguardar o rendimento desses trabalhadores, que é vital para a manutenção de suas famílias. O cadastro vem sendo feito a partir da identificação realizada pelos fiscais e pelos representantes dos próprios ambulantes, após reunião com a Secretaria de Infraestrutura no último dia 10. Nesta reunião, algumas sugestões para uma nova localização foram apresentadas pelos ambulantes e está em análise por parte da prefeitura. Com isso, eles retirariam as barracas e tabuleiros das vias públicas, para um outro local devidamente acordado, atendendo assim a determinação da Prefeitura e do Ministério Público de Jequié que vem, desde a gestão passada, notificando o Executivo com prazos cada vez mais curtos para resolver esta questão e também o que reza a Lei 002/2007 do Plano diretor municipal.

Art.1- V – garantir a funcionalidade das edificações e vias públicas, evitando ou removendo os óbices às pessoas portadoras de necessidades especiais e permitindo o acesso destas aos edifícios e aos logradouros públicos.

Lei Complementar 3/2007 DAS CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS-
– Capítulo III Artigo 231

§ 2º Não será permitida a colocação de barracas e quiosques em passeios nas vias públicas.
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