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Após muita discussão, Câmara aprova Projeto de Lei que Cria o Serviço de Inspeção Sanitária em Itiruçu

Acompanhe como foi a sessão. 

Depois de muito debate e discussão, a Câmara de vereadores aprovou, na noite desta segunda-feira (10), o texto final do projeto que instituiu o serviço de Inspeção Sanitária Municipal, o SIM, de autoria do executivo municipal.

O texto sofreu alterações de emendas verbais apresentadas pelos vereadores. Uma, de autoria do vereador Paulo Ézio, altera o prazo para iniciar a vigência, saído de 90 para 120 dias.  A outra, do ex-presidente da Câmara Ezequiel Borges, garante a gratuidade do selo para os comerciantes. Uma terceira emenda, de autoria do Vereador Roberto Silva, que pedia a prorrogação na validade da Lei, sugerindo começar a valer com 01 ano, sob alegação de tempo para organização dos comerciantes,  foi rejeitada por 4 votos a 3.

Votaram pela aprovação do projeto os vereadores Aílton Oliveira, Agnaldo Lopes, Ezequiel Borges e Paulo Ézio. Já pela reprovação, os vereadores Izilio Vieira, Antonio Hélio e Roberto Silva. A sessão foi chefiada pelo vereador Jó de Jú, suprindo a ausência do presidente Nino Mota por questões de saúde.

Apesar das emendas, o município deve sancionar a validade da Lei a qualquer momento, pois tem até 120 dias para  tornar com efeito e, como é para regulamentar o município para convênios através do Convale, é necessário sancionar o quanto antes. Também, poderá ser feito através de Decreto por itens do projeto aprovado.

Sobre o SIM

Em 120 dias, os produtos de origem animal e vegetal comercializados no município, inclusive em escala industrial, serão obrigados a possuir o selo que atesta a qualidade da mercadoria. A carne, por exemplo, era fiscalizada pelo IMA e passará ao Município através do SIM. Aqueles produtos de outras cidades e estados ficam isentos do selo, mas serão fiscalizados pela vigilância sanitária municipal. O projeto iniciou sua discussão na última semana e se estendeu até o dia de hoje, quando houve uma reunião com produtores e comerciantes   resistentes à aprovação com técnicos do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale Jiquiriçá, realizada no período da manhã na Câmara de Vereadores.

Mudanças com o Serviço de Inspeção Sanitária

Assim todos os produtos, de origem de animal, pescados, leite, ovos, mel e vegetal, somente serão comercializados com o Selo SIM. A inspeção e fiscalização sanitária poderão ser feitas em parcerias de cooperação técnicas com o Consórcio, outros municípios e até mesmo com Governo do Estado, ficando a cargo da Secretaria de Agricultura estabelecer as parcerias.

Penalidades

As infrações previstas na lei estão divididas entre advertência, apreensão, suspensão das atividades, interdição. O decreto regulamentará os casos de adulterações, fraudes ou falsificações.

Objetivo do SELO

Qualidade dos produtos, que antes de serem vendidos, deverão obedecer aos critérios sanitários adequados à produção do seguimento. As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores.

O Serviço de Inspeção Municipal trabalhará com objetivo de garantir a inocuidade, a integridade e a qualidade do produto final, em que a avaliação da qualidade sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriais e Alimentares, respeitando quando possível as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos.

É importante atentar-se aos que estarão sujeitos à inspeção, reinspeção, fiscalização e auditória previstas nesta Lei:

I – Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;

II – O pescado e seus derivados;

III – O leite e seus derivados;

IV – Os ovos e seus derivados;

V – Os produtos das abelhas e seus respectivos derivados