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Vereador Sidimar não cometeu fraude para vencer as eleições; entenda o caso que levou a cassação do mandato

A notícia que pegou muita gente de surpresa em Itiruçu nesta quinta-feira, dia 08, foi a cassação do mandato do vereador Sidimar Santos, do PP. O assunto repercutiu, devido ao processo legal na Justiça eleitoral chamar de fraude eleitoral.

Algumas perguntas foram feitas à redação do Itiruçu Online sobre o que de fato aconteceu.

Ocorreu que, nas eleições de 2020 os partidos tiveram que cumprir a cota de gênero, ou seja, incluir candidaturas de mulheres no processo eleitoral e, neste caso, o PP indicou suas candidatas, mas o DEM, antigo PFL- e hoje União Brasil-, entrou com ação após as eleições acusado o PP e o PSB, partidos que estiveram aliados à época, de apenas usarem nomes como laranjas para atingirem a cota feminina.

O processo continuou e foram julgados no TRE em Maracás, na 1º instancia, e na segunda instância, em Salvador, havendo os advogados do DEM recorrido da decisão, o que levou o processo para ser julgado na 3ª instância, em Brasília, de onde os votos do PP nas eleições de 2020 foram zerados, tirando assim o mandato do vereador Sidimar, que não, de forma alguma, cometeu fraude para ser eleito vereador e , contudo,  para que haja justiça perante à sociedade a seu nome e imagem, tratamos do assunto como deve ser. Sidimar, no entanto, não fica inelegível e pode concorrer as eleições deste ano normalmente.

O que de fato ocorreu? Em todo processo há recursos e, no caso de Sidimar, sua Assessoria jurídica perdeu o prazo para recorrer da decisão e, com isso, correu a revelia o julgamento. Tanto que, quando questionado pela reportagem do Itiruçu Online, ele ficou surpreso do ocorrido.

E o vereador do PSB, Roberto Silva? A Assessoria Jurídica do vereador acompanhou o processo e recorreu a tempo, razão pela qual não houve decisão desfavorável. Os processos seguem e no caso de Sidimar, haverá recurso para tentar devolver o mandato.

Segundo seu advogado, a mulher questionada pelo TSE e acusada pelo DEM de ser laranja no processo eleitoral, havia desistindo de sua candidatura por questões pessoas e, também,  ordem de  saúde.

Leia sobre o caso abaixo:

Mais um caso de fraude à cota de gênero foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento ocorrido na sessão desta quinta-feira (8). Desta vez, foi praticado pelo Partido Progressistas (PP), que lançou candidata fictícia para concorrer ao cargo de vereadora no município de Itiruçu (BA) nas Eleições de 2020.

Por unanimidade, o Plenário reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), declarou nulos os votos recebidos pelo partido para vereador e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados. Por fim, o Tribunal determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Luzia Ferreira da Silva.

Voto do relator

Segundo o relator do processo, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada contra o PP municipal contém todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pela sigla. O ministro citou os seguintes: a candidata recebeu votação ínfima (três votos) e não realizou movimentação financeira ou atos de campanha.

Entenda o caso

De acordo com o Democratas (DEM) estadual, autor da ação, o Progressistas lançou a candidata Luzia Ferreira da Silva apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

JM/EM, DM

Processo Relacionado:  Respe 0600661-68.2020.6.05.0037