Dois veículos colidiram no centro da cidade de Itiruçu no final da tarde desta segunda-feira (09). O acidente ocorreu na travessa da Rua Juscelino Kubitscheck com a Jovino Gomes. O acidente foi motivado pela falta de atenção dos condutores, que não observaram as normas de trânsito para locais não sinalizados. Os dois motoristas avançaram e colidiram lateralmente. Não houve feridos. O acidente atraiu curiosos para o local até a chegada da Polícia Militar.
Dicas e regras para saber de quem é a preferência num cruzamento não sinalizado
Segundo estatísticas, 60% dos acidentes de trânsito no Brasil ocorrem nos cruzamentos de vias. Em cruzamentos equipados com semáforos, placa PARE ou Dê a preferência, não há problema, basta respeitar a sinalização. Porém, e nos cruzamentos que NÃO tem nenhum tipo de sinalização, existem regras?
SIM, existem regras!
Ao contrário que muitos pensam a preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados, não necessariamente será de quem transita por uma avenida ou rua mais movimentada. Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
- a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
- b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
- c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Então, no caso, à preferência de passagem é daquele veículo que trafegava a sua DIREITA, independentemente por qual tipo de via ele esteja transitando.