O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, em julgamento concluído na manhã desta terça-feira (26), a pena do ex-ministro José Dirceu, em 10 anos. Com isso, o petista deverá cumprir pena de 30 anos e nove meses, na apelação criminal do núcleo Engevix. Anteriormente, ele havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de prisão, em junho de 2016, pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.
O julgamento iniciou no dia 13 de setembro e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. A condenação de José Dirceu na Lava Jato trata do pagamento de R$ 56,8 milhões em propinas que foi feito pela empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que, em conluio com políticos, fatiava obras na Petrobras.
Segundo as investigações, esse montante é referente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e na Refinaria Landulpho Alves (RLAM).
O processo incluiu ainda três réus ligados ao ex-ministro, os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do petista, e Júlio Cesar Santos, além do ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas. Dois réus sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, que tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena diminuída. Já o ex-diretor da Petrobras Renato Duque teve pena aumentada para 21 anos e 4 meses.
A Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005 . Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença, proferida em maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu.
Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os esquemas criminosos descobertos na Operação Lava Jato “foram escancarados e teriam violado princípios norteadores da administração pública como a legalidade, a moralidade e a eficiência”. “Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”, declarou Gebran.
O ex-ministro não vai começar a cumprir a pena imediatamente, ainda podendo recorrer ao próprio TRF-4. Depois disso é que o juiz Sérgio Moro poderá, eventualmente, determinar a execução da pena.
Solto em maio
No início de maio deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder liberdade ao ex-ministro, preso desde agosto de 2015. A votação que concedeu liberdade a José Dirceu foi apertada, com três votos a favor do recurso e dois contrários. Votaram a favor do ex-chefe da Casa Civil do governo Lula os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O relator do processo, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão do petista.
Vaccari absolvido
A Corte decidiu, também nesta terça-feira, absolver novamente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (que havia sido condenado a 9 anos de prisão na mesma ação, em primeira instância) por falta de provas do seu envolvimento, especificamente nos fatos julgados na ação. Contudo, um dos desembargadores membros da 8ª Turma, Leandro Paulsen, destacou que a absolvição de Vaccari não afeta a sua prisão preventiva, porquanto está determinada em outra das nove ações penais que tramitam contra ele. Ele está preso no no Complexo Médico-Legal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Penas revisadas
Com a sentença proferida hoje, as condenações ficam assim:
José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;
João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas; Renato de Souza Duque (ex-diretor da Petrobras): corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;
Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção; Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão;
Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção;
Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção;
Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;
José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição.