Nessa terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia indeferiu a candidatura do prefeito eleito de Iguaí, Rony Moitinho (PSD). A decisão, unânime, o deixou inapto para assumir o cargo, seguindo as determinações da lei da ficha limpa. Rony Motinho teve 53,58% (7.226) dos votos válidos. O outro candidato, Murilo Veiga Vieira (DEM) teve 46,42% (6.260).
De 2009 a 2012, Rony assumiu o executivo municipal e, durante o exercício do seu mandato, por duas vez, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e pela Câmara Municipal, o que o impediria de tentar uma nova eleição. No entanto, no ato do registro de sua candidatura, Moitinho apresentou uma liminar, tornando-o apto a participar do pleito. Agora, porém, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro, suspender a referida liminar.
Nessa terça-feira (18) foi publicado o acórdão 1848/2016 com a decisão final, onde a juíza relatora Patrícia Cerqueira diz que “identifica-se todos os requisitos constantes para a configuração da inelegibilidade, quais sejam, rejeição de contas, relativas ao exercício do cargo ou função pública, por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa; decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente; e ausência de provimento suspensivo ou anulatório emanado do Poder Judiciário. (…) À vista de tais considerações, em harmonia com o parecer ministerial, voto no sentido de dar provimento aos recursos, para indeferir de candidatura”. ( Resenha Geral)