Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

TRE abre plantões de fim de semana para biometrização; Bahia tem 1,3 milhão de eleitores não biometrizados

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que vai fazer plantões para a biometrização a partir deste final de semana. Quase 1,3 milhão de eleitores ainda precisam ser biometrizados na Bahia. De acordo com o TRE, os plantões na maioria das cidades vão durar até o mês de dezembro. Outras, no entanto, manterão o atendimento extraordinário após o recesso.

O prazo para a última fase do cadastramento biométrico termina em fevereiro de 2020 para 242 municípios. Quem não passar pelo processo dentro do período vai ter o título cancelado.

Para ser atendido, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o título eleitoral (caso possua). Para homens com idade entre 18 e 45 anos que, além de fazer a biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, é necessário levar também um documento que comprove a quitação junto à Justiça Militar.

As cidades que não estão no ritmo esperado pelo TRE-BA tiveram o período maior para conseguir cadastrar todos os eleitores. A lista das cidades está disponível no site do órgão.

Parte desse atendimento é agendada via telefone ou em postos avançados, como cartórios. Além disso, o TRE-BA está solicitando que os governos municipais disponibilizem veículos para levar os eleitores da zona rural para fazer a biometria nos cartórios.

O atendimento extraordinário atinge parte das zonas inseridas na última fase da revisão biométrica no estado e pretende alavancar o recadastramento dos eleitores convocados. Nessas cidades, o prazo para realização do procedimento é fevereiro de 2020.

Impedimentos
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.