Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

Toque de acolher entra em vigor em Maracás

Depois de uma semana de tolerância, para que a comunidade pudesse entender detalhes da medida, a Justiça de Maracás, a 368 km de Salvador, anuncia para esta quarta-feira, 8, a entrada em vigor do “toque de acolher” noturno. Até então, a portaria só estava sendo cumprida parcialmente, com fiscalização diurna em bares e similares.

Sete pessoas, entre menores de idade e proprietários de bar, foram flagradas pelos fiscais em situações consideradas de risco ou em transgressão à lei. “Antecipamos algumas medidas devido à situação de risco dos jovens, como ingestão de bebida alcoólica ou freqüência a prostíbulos”, explicou o juiz da comarca e autor da medida, José Brandão Netto,
A principal regra do “toque de acolher”, segundo o juiz, está no artigo 4º. Ela estabelece proibições conforme a idade de cada criança ou jovem. “Crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos”, explicou.
A proibição também vale para espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan houses e congêneres em horários estabelecidos.
Dessa forma, jovens até de 12 anos não podem permanecer nos locais determinados depois das 20h30. Já os com idade entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até as 22 horas, e os que figurarem entre 16 e 18 anos incompletos têm ate as 23 horas para se recolher.
A portaria abre precedentes, em questões de tolerância a datas e horários, somente em casos pré-determinados. Às sextas-feiras, sábados, domingos, feriado e véspera de feriado haverá meia hora de tolerância.
Não haverá restrições de horários em festas públicas tradicionais na cidade, como as festas juninas, São Pedro, comemoração de emancipação política, período natalino, virada de ano, festa da Padroeira e eventos de grande tradição local, podendo ser emitido alvará liberatório.
“Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam fora do domicílio em inobservância ao disposto da portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre três e 20 salários-mínimos, o que só ocorrerá em caso de reincidência”, concluiu.

atarde