Por lei, as empresas têm até o último dia do mês de novembro (30) para efetuar o pagamento, mas como neste ano, o dia será um sábado, as empresas devem antecipar o valor para esta sexta-feira 28. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, “caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior”.
— O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
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Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º do trabalhador, porém somente na segunda parcela, que são IR (Imposto de Renda), a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se houver, e as contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.