O prazo para saque do dinheiro nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina na próxima segunda-feira (31). Depois do prazo, o trabalhador só poderá acessar o dinheiro conforme as regras gerais do fundo, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em caso de doenças graves.
Têm direito a realizar os saques trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos sem justa causa até dezembro de 2015. O dinheiro do FGTS inativo pode ser recebido por meio de transferência via TED, com dinheiro caindo na conta no mesmo dia, ou via DOC, quando o dinheiro é liberado no dia seguinte.
Quem não conseguir sacar o dinheiro, porque o empregador não deu baixa na carteira terá que levar o termo de rescisão de contrato de trabalho. Se a impossibilidade for motivada por um problema da Caixa Econômica, o trabalhador poderá receber depois do prazo, caso faça o pedido até o fim do mês.