O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não prosseguir com a investigação sobre a indenização de R$ 892 milhões paga à ViaBahia após a rescisão do contrato de concessão das BR-324 e 116, na Bahia. Em fevereiro, o TCU havia homologado o acordo celebrado entre a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelecia esses valores elevados.
O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) apresentou uma ação ao TCU, pedindo a abertura de uma investigação sobre a transparência e a responsabilidade da ANTT na gestão dos recursos públicos.
Na sua petição, o deputado destacou a facilidade com que a ViaBahia obteve a indenização, uma vez que não houve disputas judiciais, e questionou a magnitude dos valores aprovados, considerando que a concessionária não cumpriu “quase nenhum dos investimentos previstos no contrato durante mais de uma década de concessão”, o que, segundo ele, não justificaria a indenização de R$ 892 milhões.
Entretanto, após uma sessão realizada na última quarta-feira (19), em que foi aprovada uma proposta de solução consensual que incluía a indenização, o Tribunal concluiu que a representação contra o acordo estava “prejudicada pela perda de objeto”. Assim, a Corte decidiu que não fazia sentido continuar o caso, considerando-o inadmissível por falta de interesse recursal.