Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

TCM notificou  prefeito de Planaltino por pagamento de “bônus salarial” de forma irregular

Foto/Café com Leite

A 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) lavrou, em dezembro de 2021, o termo de ocorrência com pedido cautelar e encaminhado contra o Prefeito de Planaltino, Ronaldo Lisboa da Silva, por supostas irregularidades na “aplicação dos recursos do FUNDEB. De acordo com o TCM, o motivo foi em razão do pagamento de bônus salarial a professores na vigência da Lei Complementar nº 173/2020”, no exercício de 2021.

De acordo com a IRCE, o Prefeito criou a Lei nº 254/2021, publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.) em 03/11/2021 , concedendo, indevidamente, “bônus salarial para os membros do Magistério Público” no valor de R$ 3.000,00 – pago em três parcelas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 -, em descumprimento ao art. 8º, VI, da Lei Complementar nº 173/2020 , que vedou, até 31/12/2021, “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”, como uma das forma de contenção de gastos públicas para o enfrenta- mento ao Coronavírus.

No presente caso, a Prefeitura de Planaltino decretou situação de calamidade pública desde 2020, conforme o Decreto Legislativo nº 264, de 06 de abril de 2020 (D.O.M.) , prorrogado até o presente exercício, 2021, através do Decreto Legislativo nº 24.55, de 22 de janeiro de 2021, motivo pelo não poderia conceder “bônus salarial” – ao menos enquanto perdurar a situação calamitosa -, em atendimento às imposições da Lei Complementar nº 173/2020, que ainda estão vigendo. Diferente disso, o Gestor sancionou a Lei Municipal nº 254/2021, cuja vantagem remuneratória de R$ 3.000,00 para os servidores do Magistério Público viola, de forma clara, as imposições constantes no mencionado art. 8º, VI, da Lei Complementar nº 173/2020, motivo pelo qual, em cognição sumária, fica caracterizada a irregularidade.

Foi determinado à Secretaria Geral (SGE), a notificação do Prefeito de Planaltino, Sr. Ronaldo Lisboa da Silva, para em suas razões de defesa que entender cabíveis, que teve o prazo de 20 dias. O IO tentou contato com o prefeito para saber se apresentou recurso da decisão, mas obteve êxito.