O Tribunal de Contas dos Municípios manteve, na sessão da última terça-feira (01/11), a decisão que considerou irregular a contratação pela Prefeitura de Jequié, na gestão de Tânia de Britto, da empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção para a prestação de serviços de limpeza pública durante os exercícios de 2013 à 2015, ao custo total de R$2.603.951,90. O processo foi objeto de vistas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que não apresentou voto divergente, acompanhando o parecer emitido pelo relator, conselheiro Paolo Marconi. Ressaltou apenas que a prorrogação contratual seria lícita caso a administração tivesse comprovado o benefício para o município, o que não ocorreu.
Desta forma, no pedido de reconsideração a relatoria considerou sanadas apenas as irregularidades relativas à rescisão do Contrato nº 265/2009 e à cláusula de vigência retroativa do quinto termo aditivo ao Contrato nº 01/2013. Ficou mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora e a multa foi reduzida de R$15 mil para R$10 mil.