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Suspensão de processos prejudica pacientes que precisam de medicamentos de alto custo que estejam fora da lista do SUS

Para pessoas com doenças crônicas ou raras, que necessitam de medicamentos de altíssimo custo, a saída para conseguirem tratamento é terem esses remédios fornecidos por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). Como a maioria desses remédios está fora da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, para consegui-los, a única forma é buscar a via judicial. Porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acaba de decidir pela suspensão da tramitação dos processos em andamento nos quais é solicitado o fornecimento desses medicamentos indisponíveis no SUS.

Para a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados, a decisão do STJ prejudica diretamente os pacientes, principalmente os de menor renda, que veem nos processos judiciais a única forma de continuar seus tratamentos. “São remédios de alto custo que já eram de difícil acesso mesmo com o fornecimento do SUS. Agora, com a suspensão dos processos, esses pacientes, que tanto necessitam, ficarão sem seus remédios. É lamentável”, ela afirma.

Comprovação documental da urgência – Os juízes serão obrigados, agora, a cumprir a nova regra. No entanto, o Código de Processo Civil prevê que os magistrados deliberem sobre questões urgentes. Cabe ao paciente e seu advogado comprovarem documentalmente a urgência da intervenção judicial, especificamente quanto à eficácia, à efetividade, à acurácia e à segurança do medicamento pedido.

A intenção do STJ é diminuir a judicialização da saúde. Segundo a 12ª edição do Relatório Justiça em Números, divulgada em 2016, apenas em 2014, mais de 300 mil processos judiciais foram abertos no Brasil.

Sobre a Dra. Claudia Nakano Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Sobre o escritório Nakano Advogados AssociadosFundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com três unidades de atendimento (Av. Paulista, Santana e Alphaville), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, abrangendo as seguintes especialidades: Direito Médico, Odontológico, Hospitalar, Previdenciário, Tributário e Trabalhista na Saúde, Bioética e Biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende a clientes em diferentes conflitos com eficiência, segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.