O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira o julgamento em que decidiu, por 10 votos a 1, que a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer (PMDB), pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa, deve ser enviada à Câmara dos Deputados. Com a decisão do STF, os deputados decidirão se a acusação da PGR poderá ser apreciada pelos ministros ou se ela será suspensa até que Temer deixe a presidência da República. A primeira denúncia feita por Janot, de corrupção passiva, foi barrada pelos parlamentares.
Na sessão iniciada ontem e suspensa, Gilmar Mendes foi o único ministro que concordou com o pedido da defesa do presidente, para que fosse suspensa a tramitação da denúncia até que chegue ao final uma revisão, em tramitação na Corte, sobre a delação dos executivos do grupo J&F, que controla a JBS. O acordo de colaboração premiada de executivos da companhia foi rescindido pela PGR em função de omissões nos depoimentos dos delatores Joesley Batista, dono da companhia, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais da empresa.
Votaram ontem e acompanharam o voto do relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli também votou contra o pedido da defesa de Michel Temer, mas com fundamentação teórica diferente, apontando que a questão deveria ter sido decidida individualmente, pelo relator. Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, manifestaram-se na sessão desta quinta-feira e corroboraram integralmente o entendimento de Fachin.
Primeiro a declarar seu voto no julgamento, o relator disse que compete aos deputados deliberar primeiro sobre a autorização da denúncia, conforme previsto na Constituição. “A Câmara realiza um juízo predominantemente político. O juízo político deve preceder à análise do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
“A denúncia é intocável. Não podemos ter qualquer deliberação quanto à matéria de fundo dessa denúncia (…) a fase de apreciação da denúncia é uma fase posterior, quando então teremos oportunidade, se houver deliberação positiva da Câmara quanto à sequência, de nos pronunciarmos quanto à admissão ou a recusa, mas jamais quanto a devolução da peça primeira da ação penal [denúncia]. Esse fenômeno não está contemplado, implicaria até mesmo em uma censura prévia”, declarou Marco Aurélio Mello na sessão reaberta hoje.