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Revisão do FGTS trará mais dinheiro para o trabalhador; entenda

Depois que o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas do processo, a votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão nos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi adiada mais uma vez. Especialistas acreditam que se a revisão for aprovada, todo trabalhador com carteira assinada será beneficiado com a correção.

Enquanto o magistrado não devolve o processo, o Correio ouviu especialistas na área para orientar o trabalhador. Afinal, vale a pena esperar ou se deve ajuizar ações? Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da taxa referencial (TR) mais 3% ao ano, e é aplicada desde a década de 90. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança, por exemplo, atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.

De acordo com advogada Ana Maria Cunha, do escritório Azi & Torres Advogados Associados, se for aprovada a revisão, a votação diz respeito à substituição da TR por outro índice, como o IPCA ou INPC, uma vez que, atualmente, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, trazendo prejuízos financeiros aos trabalhadores com carteira assinada.

Ana Maria Cunha lembra que, atualmente, a atualização dos valores do FGTS fica abaixo da inflação e dos rendimentos da poupança, trazendo prejuízos aos trabalhadores (Foto: Divulgação)
“Nesse sentido, o resultado da decisão do STF pode impactar positivamente a vida desses trabalhadores. A expectativa é que o STF decida que a aplicação da TR é inconstitucional. Recentemente, em janeiro de 2022, o STF já considerou inconstitucional a utilização da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, precedente que leva a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, diz esperançosa.

Cofres públicos

Breno Novelli, do escritório Santos Novelli Macedo | Advogados, lembra que a Advocacia Geral da União apresentou parecer no sentido de que haverá um impacto nos cofres públicos da ordem de 661 bilhões de reais, porém, até o momento, já foram apresentados dois votos (André Mendonça e Luís Roberto Barroso) na linha de que a remuneração do fundo de garantia não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

“Porém, é preciso aguardar como ficará o que se chama de modulação dos efeitos, ou seja, caso declarada a inconstitucionalidade, qual seria o momento da troca do índice de correção e, ainda, qual o prazo prescricional”, afirma, destacando que a TR permaneceu zerada entre 2009 e 2013. “Esse fato diminuiu muito a atualização financeira dos depósitos”, afirma.

Atuando na área trabalhista, civil e consumidor, o advogado Philippi Freitas Alves, do Bruno Coni Advogados, acredita que, no campo das hipóteses, se o entendimento firmado for o do voto do relator, de conceder a correção da poupança (TR + 70% da SELIC) para as contas vinculadas do FGTS, que hoje são corrigidas apenas pela TR, não haverá grande mudança para o trabalhador, uma vez que a correção continuará muito inferior ao da inflação, perdendo o seu poder de compra ao longo do tempo.

Philippi Freitas destaca o papel da Caixa Econômica Federal e salienta para a necessidade de rever o FGTS como apoiador de programas habitacionais (Foto: Divulgação)
“Ocorre que, as decisões que são tomadas nessa esfera tão elevada de poder, normalmente, são observados também as consequências políticas e quais impactos são gerados também contra o erário”, esclarece, ressaltando que se os ministros seguirem o voto do relator Luís Roberto Barroso, haverá uma melhora no índice de correção, mas não chegará perto do índice inflacionário do período.

Ana Maria Cunha lembra que dois ministros já votaram favoráveis à troca do índice de correção no FGTS e entenderam que a correção seja feita pelo mesmo índice de poupança, mas que não seja retroativa (ou seja, a mudança valeria só para frente). “Restam ainda oito votos”, salienta.

Caixa

Philippi Freitas defende que, no caso da revisão, é preciso que se leve em consideração o papel da Caixa Econômica Federal, que administra as contas vinculadas do FGTS. “A Caixa utiliza esses depósitos para fomentar o sistema financeiro de habitação e, para tanto, realiza empréstimos imobiliários a juros subsidiados como o Minha Casa Minha Vida”, diz o advogado.

No entanto, ele lembra que o dinheiro utilizado para fomentar os empreendimentos e financiamento imobiliário é do próprio trabalhador, através das contas do Fundo de Garantia, recebendo como correção atualmente apenas a TR.

“No momento de contratar o financiamento para a aquisição do seu imóvel, o trabalhador terá que pagar correção monetária, juros. Assim, está claro que as contas vinculadas do FGTS servem muito mais para que bancos e construtoras tenham acesso a um dinheiro ‘barato’, para depois cobrar ‘caro’ do trabalhador no momento da aquisição do imóvel financiado”, denuncia o advogado trabalhista.

Diante desse quadro, Freitas acha que, dificilmente, haverá interesse em corrigir as contas vinculadas do FGTS com índice que reflita a inflação do período e, de fato, favoreça o trabalhador. “Se o entendimento apresentado no voto do relator Luís Roberto Barroso for acompanhado pelos seus pares, não haverá necessidade alguma de aporte de recursos do Governo Federal”, defende.

Revisão individual

Quando o assunto é entrar na justiça pedindo a revisão de forma individual, os advogados são unânimes em sugerir que os interessados busquem, com a maior urgência possível, advogados de sua confiança para que sejam orientados sobre o ajuizamento da ação ou, então, aguardem o julgamento final no STF.

“Em tese, sem haver a finalização do julgamento e sua modulação de efeitos, é possível dizer que há a necessidade de ajuizar ação para garantir a correção dos valores. Isto porque se prevalecer tese de correção retroativa, ou seja, ao longo de todos os últimos anos, é possível que o tribunal, eventualmente, fixe como referência final de prescrição a publicação de julgado, modulando os efeitos apenas para quem já deu entrada em ação”, esclarece Breno.

Breno Novelli orienta que os interessados busquem profissionais de confiança para se orientar sobre a necessidade ou não de ajuizar ações de revisão (Foto: Divulgação)
O advogado destaca que num cenário como esse, apenas quem ajuizou ação até a publicação do julgado teria direito às diferenças de correção. “Entretanto, se a tese vencedora for a da irretroatividade dos efeitos, leia-se, que a troca do índice seria apenas a partir da publicação da decisão final, imagina-se que a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, aplique automaticamente, sem que seja necessário recorrer ao judiciário”, conclui.