Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

Reunião com APLB e advogados discute pagamento dos precatórios em Itiruçu; Prefeitura não comparece

Foto/Divulgação

Uma reunião convocada pela APLB Sindicato discutiu, nesta sexta-feira (29), questões relacionadas a postura da prefeitura de Itiruçu no tratamento ao pagamento dos direitos dos professores aos precatórios do Fundef (FUNDEB). De acordo com relatos obtidos pelo Itiruçu Online, apesar de comunicada há vários dias da reunião, nenhum representante da comissão do município teve o interesse de participar e não compareceram. Professores participaram da reunião e ouviram dos advogados, tanto que representa a APLB e  dos professores independentes, que existe a falta clara do interesse e descaso da prefeita Lorenna Di Gregorio (PSD) com o pagamento dos recursos, justificando má vontade, pois os valores já estão depositados em contas.

Antes, há praticamente 02 anos, os precatórios foram garantias durantes promessas de campanhas em todas as cidades na região, mas bastou passar o pleito que as posturas foram mudando e o olhar para a verba passou a não ser mais prioridade ‘pagar professores’, mas “investir” em reformas. Com a categoria, certamente, não haverá negociações de porcentagens.

Os advogados que representam a classe dos professores foram: Dr. Marcos, representante da APLB; Dr. Aílton Cezarino e Dr. Adson Novaes, representantes dos professores; além da presidente da APLB Sindicato.  Depois da reunião, os professores decidiram que irão se despontar através de manifestações na cidade para chamar atenção do poder público, cobrando respeito ao assunto.

A demanda nas negativas do pagamento seria a ausência de Lei que autorizaria a quitação da dívida, mas já foi publicada no Diário Oficial da União, em Abril deste ano, a Lei 14.325, sancionada pela Presidência da República. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022,  que garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública. Agora é uma questão de cada município.