Os pais ou responsáveis que buscam vaga em qualquer unidade de ensino da rede pública municipal deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança para inscrição de pré-matrícula. A exigência visa evitar duplicidade de cadastro dos interessados e dar condições equivalentes aos inscritos. A medida será atualizada na rede pública de todo Brasil.
Anteriormente, não era necessário apresentar o CPF da criança, apenas a certidão de nascimento e documentos dos pais ou responsáveis. Entretanto, a obrigatoriedade do documento entra em vigor a partir da publicação da portaria que estabelece o sistema de pré-matrícula para ingresso em qualquer creche ou escola do mmunicípio no ano letivo 2018. Os responsáveis pelos menores, portanto, já podem iniciar o processo de emissão do documento, uma vez que a pré-matrícula só será efetivada com o número do CPF.
Em Itiruçu, no ato da matrícula os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: I Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade (cópia); 02 fotos 3X4; Transferência Original e ou Atestado de Comprovante de Escolaridade; Cópia do Cartão SUS; NIS; VI. CPF. § 1º. Já para ingresso na Creche Municipal, a criança deverá: ter idade de 07 meses, completos até o dia 31/03/2018, a 03 anos e 11 meses, completos até 31/01/2018.