Após a decisão do júri pela absolvição do réu Leandro Almeida dos Santos, vulgo Léo, 34 anos, acusado de ter participado ativamente de um homicídio em 2006, o Promotor de Justiça, Carlos Alberto Ramaccioti Gusmão, fez, em tom de desabafo, um contundente pronunciamento no qual expressa indignação com procedimentos adotados por membros do Conselho de Sentença.
“Me encontro extremamente decepcionado com o resultado do julgamento. Nós estávamos presentes na sala e desde o início da votação que a gente já percebia a vontade dirigida para absorver o réu. Pasmem senhores que não estavam lá, ao ser requisitado se a vítima morrera, duas pessoas afirmaram que não, numa clara demonstração de que queriam a todo custo absorver o réu. O que me deixa indignado não é a vontade de absolver, mas a vontade a qualquer custo. Se eu passasse 20 anos aqui tentando demonstrar que o réu praticou o crime, não adiantaria de nada. Então todo o nosso trabalho, todo trabalho da polícia, valeu de nada. O que se viu é que muito antes, já se queria absorve-lo. Não sou melhor que ninguém, muito menos que o réu, mas, o que eu questiono é a posição de um cidadão frente a sociedade. Não é porque eu acho ele é bonito, não é porque ele meu amigo, não é porque ele é meu vizinho que eu vou deixar de cumprir o meu dever, a minha obrigação. Como é que eu posso ir pras ruas pedir o fim da corrupção, se eu próprio sou corrupto. Se eu sou corrupto, que autoridade moral eu tenho para pedir que um corrupto seja condenado, seja preso, seja punido. Então é essa a atitude que me deixa profundamente indignado”, desabafou o promotor que ainda completou em entrevista ao Giro. “Entre os jurados haviam algumas pessoas com a intenção de favorecer o réu a qualquer custo e assim fizeram. Eu percebi que ao longo do julgamento havia pelo menos uma pessoa que trocava sinais com alguém da assistência e depois pude perceber que haviam mais pessoas com uma vontade deliberada para absolver o réu”, revelou Carlos Ramacciotti. A reportagem do Giro ouviu a opinião do advogado de defesa Leandro Santos Barreto a respeito do assunto. Ele disse: “Sobre o resultado do julgamento não há como agente discutir, porque a vontade dos jurados é absoluta. A constituição prevê que eles podem julgar de acordo com a convicção intima, ou seja, o que eles entendem naquele momento. Não se pode exigir deles um conhecimento apurado, porque o fato lhe é levado naquele instante, em poucos minutos ou horas”. (Giro em Ipiaú/José Américo Castro)