Foto: Agência Senado
O projeto acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo 5º do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), facultando a qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.De acordo com o senador Pinheiro, muitas vezes as pessoas não se sentem estimuladas a denunciar a ocorrência de crimes porque certamente correrão risco de desagradar criminosos. “Sua conduta cívica fica, por isso, inibida. Portanto é preciso criar um estímulo para a comunicação dos crimes, especialmente aqueles que implicam prejuízo ao erário”, explicou. Pinheiro acha que sua proposta implicará, de início, num considerável aumento na recuperação de dinheiro subtraído dos cofres públicos, suportando, com folga, a premiação que se quer instituir. O senador destaca que a aplicação da medida ocasionará na diminuição das ocorrências criminosas, posto que a vigilância por parte da sociedade será bem mais efetiva.Para apresentar seu projeto, o senador se inspirou em legislação semelhante que vigora na Coréia do Sul, cujo governo paga generosas recompensas às pessoas que denunciam atos corrupção. Escrito por Gabriel Carvalho