A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou ontem (06), no quilômetro 815 da BR 116, em Vitória da Conquista, um Ford/Fiesta que havia sido roubado em 2013, em Salvador. O veículo foi abordado pelo Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) durante operação de combate ao crime, por volta das 16h. Ao ser solicitada a documentação à condutora, foi apresentado um CRLV com indícios de falsificação, o que levou os policiais a procederem à verificação dos elementos identificadores do veículo.
Após análise minuciosa e consulta ao banco de dados, os PRFs descobriram que a placa que o veículo exibia não o pertencia, e que a sua identificação verdadeira era NZX-5734/Feira de Santana, um automóvel de características similares – “clone”, roubado em Salvador há quase três anos, com queixa registrada na delegacia.
Durante a entrevista com a condutora, ela revelou que o carro pertencia ao seu marido, que o havia comprado há quinze dias e que teria pago R$ 25.000,00. Já na delegacia de polícia Judiciária local, para onde a ocorrência foi encaminhada, o marido da condutora se apresentou e informou que teria adquirido o veículo de pessoa que negocia com carros em Vitória da Conquista, embora não tenha recebido o CRV (Certificado de Registro de Veículo) após a negociação.
Alerta da PRF: Em uma rápida pesquisa na internet, é possível constatar que um veículo com as mesmas características desse recuperado tem valor de mercado em torno de R$ 35.000,00, dez mil a mais do que o acusado alega ter pago. Bens com valor muito abaixo dos praticados no mercado devem levantar a suspeição dos clientes, pois, em situações como essas, o comprador pode ser enquadrado no crime de receptação culposa, prevista no parágrafo 3º do Art. 180 do Código Penal, cuja pena pode chegar a um ano mais multa. Além disso, há também o crime de uso de documento falso.