A ação coordenada por auditores-fiscais da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal, integrantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
Durante a fiscalização, um alojamento móvel foi interditado por apresentar grave e iminente risco de incêndio no local. O equipamento estava sendo utilizado como dormitório por 23 trabalhadores de uma empresa terceirizada que executava uma obra de construção de silos para armazenamento de grãos, localizada nas dependências de uma fazenda situada na zona rural do município de Formosa do Rio Preto, na região oeste da Bahia.
O contêiner marítimo originalmente utilizado para o transporte ou acondicionamento de cargas, apresentava instalações móveis para as áreas de vivência sem as condições mínimas de conforto térmico, ausência de equipamentos de prevenção contra incêndio, fiações expostas ou protegidas de forma inadequada, inexistência de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, entre outras irregularidades.
Parte da estrutura do equipamento era feito de madeira e dentro do contêiner havia material combustível (colchões, travesseiros, roupas de cama, sacolas plásticas), confirmando a necessidade de interdição imediata, em razão dos graves e iminentes riscos de incêndio.
Também foram interditadas uma serra circulada de bancada e uma betoneira. Foram lavrados 31 autos de infração para a empresa terceirizada da construção civil. Já o proprietário da fazenda recebeu 29 autos de infração pelas irregularidades cometidas contra a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Trabalho escravo
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição de trabalho análogo ao escravo. Ele inclui no conceito as condições degradantes do trabalho, a jornada exaustiva, o trabalho forçado e a servidão por dívida.
28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Uma das principais orientações do MPT e da PRF é que as pessoas busquem informações sobre o empregador, qual a carga horária e o salário oferecido, bem como se as condições e o local de trabalho são adequados. Em 17 de janeiro de 2019 foi divulgada a relação de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, que está disponível no portal do Ministério do Trabalho.
Em caso de denúncia, é possível fazer contato com os órgãos parceiros. Com a PRF, o cidadão pode falar pelo 191.