Na sessão da Câmara de vereadores na terça-feira (11), o presidente da Câmara Municipal, Tony Anjos, anunciou a instauração de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que serão publicadas no Diário Oficial do Município. As comissões vão investigar atos praticados pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo Setor de Tributos na gestão Lorenna Di Gregorio (Avante), que tenham resultados em danos à coletividade.
As comissões Parlamentares de Inquéritos irão apurar e investigar fatos determinados que, segundo relatados pelos vereadores, consistem no uso de veículos públicos, gastos excessivos em manutenção e combustíveis de veículos, contratos veículos locados, reformas de maquinas e ônibus, além de diárias pagas a motoristas que prestam serviços ao município. A Câmara terá prazo de 120 dias, sendo prorrogáveis por mais 60 dias.
O segundo pedido de instauração de CPI cita investigações de possíveis irregularidades nas arrecadações nas Feiras Livres do município, envolvendo o setor de Tributos.
As CPIs foram requeridas pelos vereadores Roberto Silva, do PSB; Sidimar Pinto, do MDB; e Ezequiel Borges, do Agir.
O que é uma CPI?
Uma comissão parlamentar de inquérito é um órgão próprio do poder legislativo, instituído especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciários, a fim de apurar, por prazo certo; fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus administradores; podendo encaminhar as suas apurações ao ministério público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Primeiro, é preciso saber que Comissão Parlamentar de Inquérito é formada por um grupo de vereadores designados pelo Presidente da Câmara para investigar alguma denúncia. Os membros desta Comissão deverão ser designados obedecendo a proporcionalidade partidária, ou seja, os partidos aos quais pertencem os vereadores deverão estar nela representados. Como em Itiruçu são nove vereadores, de seis partidos diferentes, fica mais fácil cumprir esta determinação. Neste caso, como existe um partido com mais de um vereador na Câmara, logo ele teria o “direito” de indicar um dos dois e esta indicação deveria ser atendida pelo Presidente. O partido deve ser o PSD, que tem hoje os vereadores Jó de Jú, Val Caetano e
Para que uma CPI seja instalada, NÃO PRECISA DE VOTAÇÃO NENHUMA NA CÂMARA. Os vereadores NÃO VOTAM PELA ABERTURA DE UMA CPI. Basta ter havido um pedido assinado por um terço dos vereadores, no caso de Itiruçu, três deles, num total de nove que compõem a Câmara.
A CPI NÃO PODE
Embora tenha poderes próprios de autoridade judicial, esses poderes da CPI não são absolutos. Assim, ela não tem poder, por exemplo, de investigar atos de conteúdo jurisdicional nem rever fundamentos de decisão judicial, em respeito à separação de poderes.
A CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial (juiz). Por consequência, a CPI não pode determinar a realização de busca domiciliar, salvo se consentida; não pode emitir ordem de prisão, salvo em flagrante delito; não pode quebrar o sigilo de comunicações telefônicas, na forma de interceptações; e finalmente não pode determinar a realização de medidas assecuratórias, como o sequestro, o arresto, a hipoteca legal ou a indisponibilidade de bens.
Todos esses atos são tipicamente jurisdicionais, somente podendo ser determinados por autoridade judicial.