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Prefeitura de Itiruçu decreta situação de emergência por 90 dias

Prefeita Dra. Lorena assinou decreto. Foto/Blog Itiruçu Online

A prefeitura de Itiruçu decretou situação de emergência por 90 dias. O documento publicado no Diário Oficial alega falta de medicamentos, falta de limpeza pública, péssimo estado de conservação da infraestrutura e de funcionamento de prédios, escolas, praças e outros bens públicos pertencentes ao Município, dentre outros motivos para a publicação do decreto que coloca a cidade em Estado de Caos Público.

 

Segundo a prefeita, em contato com o Blog Itiruçu Online, o decreto foi decidido mediante ao relatório da equipe, que apontou a necessidade de ajustar a máquina pública para dá prosseguimento à gestão municipal e arrumar a casa.

 

De acordo com o dito relatório técnico, que aponta para a urgência de adoção de procedimentos tendentes a normalizar a prestação dos serviços públicos essenciais pelo Poder local, comportando, portanto, a decretação, sob todos os aspectos; considerando que a não adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde, à segurança e ao bem-estar público representa risco iminente à população; considerando o péssimo estado de conservação da infraestrutura e de funcionamento de prédios, escolas, praças e outros bens públicos pertencentes ao Município; considerando os problemas estruturais referentes à coleta de resíduos sólidos na municipalidade, provocando grande acúmulo de lixos, entulhos e outros resíduos nas diversas ruas do município; considerando o visível sucateamento e total estado de abandono da frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Itiruçu, a qual apresenta necessidade urgente de substituição de pneus, baterias e outras peças, bem como realização de manutenção preventiva, além das graves pendências no que tange a situação desta perante o Órgão de Trânsito; considerando o reduzido estoque de material de almoxarifado existente em todas as unidades municipais, abrangendo medicamentos e penso hospitalar, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, materiais e escritório e papelaria e outros de uso essencial à execução das atividades municipais; considerando o reduzido número de funcionários para execução de serviços de limpeza, condução de veículos, vigilância e coleta de resíduos, bem como de servidores da área de saúde, abrangendo, em especial, profissionais técnicos de enfermagem; considerando a necessidade urgente de reposição de peças e equipamentos de informática, os quais apresentam estado precário devido à obsolescência e insuficiência de manutenção; considerando a constatação de estado precário das vias públicas e estradas vicinais do município, representando elevado risco de danos à saúde e segurança da população; considerando que tais circunstâncias, além de muitas outras constatadas, comprometem profundamente a eficácia e eficiência dos serviços públicos prestados à população nas diversas áreas administrativas e na municipalidade em geral.