Na sessão desta terça-feira (03/09), o Tribunal de Contas dos Municípios puniu o ex-presidente da Câmara de Piatã, Grayson Roberto Soares Mesquita, em razão de irregularidades no pagamento de diárias e de inscrição para participação em evento promovido pelo Instituto Tiradentes, no exercício de 2017. Esse instituto, de acordo com reportagem da Rede Globo apresentada no programa “Fantástico”, em agosto de 2018, prestou a mesma homenagem com diploma e medalha a um jumento, como sendo um dos “Cem melhores prefeitos do Brasil”.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.184,00, com recursos pessoais do gestor. Esse valor corresponde ao gasto com a inscrição do então presidente da câmara e a dos vereadores Valmir Almeida Silva e José Hélio Mesquita, no total de R$1.734,00, e com o desembolso a título de diárias na quantia de R$1.450,00.
De acordo com a relatoria, houve a obtenção de vantagem pessoal através de premiação cujos critérios sequer são conhecidos. Assim, os únicos favorecidos foram a empresa organizadora, que recebeu valores correspondentes às inscrições, e os próprios beneficiados com as tais “comendas”, “distintivos”, “diplomas” ou algo similar, fato não contestado pelo gestor. Não houve, sequer, comprovação do comparecimento a palestras, debates ou quaisquer outras atividades que porventura tenham ocorrido, mas tão somente a juntada dos certificados.
Caldeirão Grande – Na mesma sessão, o TCM determinou ao prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.268,00, com recursos pessoais, também pela participação em evento promovido pelo Instituto Tiradentes. Na oportunidade, o gestor foi agraciado com a Medalha Tiradentes – Prefeito Destaque da Bahia.
Em correspondência encaminhada pelo Instituto Tiradentes ao prefeito é possível perceber que a honraria é justificada por suposta enquete realizada entre os dias 11 a 18 de setembro de 2017, na qual se teria evidenciado que o gestor “obteve um alto índice de aprovação nos primeiros 210 dias de mandato”, inexistindo, entretanto, qualquer indicativo de que a pesquisa tenha sido, de fato, realizada.
Cabe recurso da decisão.