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Prefeitos estão proibidos de nomear, transferir ou demitir servidores efetivos e contratados

Para evitar o uso da máquina pública, favorecendo uns e prejudicando outros, a legislação eleitoral veda uma série de condutas. Parte delas está relacionada à construção de uma blindagem para o funcionalismo público, que não pode ser cooptado com benesses e favores nem atingido por vinganças e castigos no período eleitoral, protegendo tanto indivíduos quanto categorias profissionais. O desrespeito às regras pode levar até à cassação da chapa.

Assim como a lei passou a exigir o concurso como forma de se ascender ao funcionalismo em razão dos abusos, que transformavam o emprego público em favor concedido a correligionários em vez de ser uma função para servir a sociedade, também durante as eleições os abusos de governantes levaram à criação de proibições. Elas buscam impedir o uso da máquina pública pelos grupos que estão no Poder.

Desde o último dia 15 deste mês, os prefeitos estão proibidos de nomear, transferir, contratar, demitir funcionários públicos efetivos ou contratados até a posse dos candidatos eleitos. A regra veda ainda a nomeação ou dispensa de funcionários que exercem cargos de confiança.

Muitos prefeitos irão buscar formar de burlar a Lei Eleitoral Justificando ações relacionadas a Covid-19, mas são injustificadas, pois as ações de enfrentamento a pandemia não serão consideradas para as proibições eleitorais. A única observação permitida justificada por ações de enfrentamento ao novo coronavírus são as divulgações de dados e orientações sanitárias sobre a Covid pela publicidade pública, e contratos justificados dentro do prazo usando os decretos de emergências, mas se provado o abuso do poder, a Lei pune os infratores.

Quais a exceções

São poucas as exceções previstas, a maioria no Poder Judiciário e no Ministério Público, que são excluídos dessas limitações legais. Também ficam excluídos os casos de contratações de funcionários relacionados à serviços públicos essenciais ou situações de emergência, como o combate à pandemia de covid-19. E é nesse ponto que os especialistas da área acreditam que a Justiça Eleitoral terá trabalho neste ano: definir o limite entre necessidade e abuso.