As gestões municipais estão cada vez mais fiscalizadas por técnicos dos Tribunais de Contas dos Municípios. Através do Edital de notificação que cobra os prefeitos de Lagedo do Tabocal, Irajuba, Maracás e Planaltino, por não enviarem prestações de contas mensais ao sistema e-TCM ou SIGA, o que impede a fiscalização dos dados informados, tanto pela corte, quando pelas Câmaras de vereadores que são atuantes.
O TCM usa como fundamento nos artigos 33, 51 e 54, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 06/91 (Lei Orgânica do TCM-BA); no quanto dispõem as Resoluções TCM nº 1379/18, 1310/12 e 1282/09 e promoveu as notificações para que, no prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação, promovam a imediata inserção da Prestação de Contas Mensal nos Sistemas e-TCM ou SIGA.