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Prefeito de Planaltino anuncia medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19

A Prefeitura de Planaltino publicou nesta terça-feira (17) no Diário Oficial, o Decreto 255, que trata da aplicação da Lei Federal nº 13.979/2020, contendo medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, o novo coronavírus. As medidas foram discutidas e pensadas nas ações de prevenção e controle para o enfrentamento coronavírus.

“Estamos fazendo tudo com muita responsabilidade. Não temos nenhum caso da doença, mas diante do cenário internacional, nacional e estadual, essas ações visam à proteção da saúde da nossa população”, diz o prefeito Zeca Braga.

O Decreto destaca as medidas tomadas no âmbito do município de Planaltino e, dentre as medidas, estão:

– A suspensão por prazo indeterminado a concessão de férias e demais licenças, exceto aquelas previstas nos incisos I, II, III, IV, VIII, IX e X, do art. 68 da Lei nº 08/2001, para os servidores públicos municipais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde;

– O agendamento de exames, consultas e procedimentos eletivos a serem realizados em outros municípios;

– Suspensão temporariamente das viagens de pacientes para outros municípios, exceto as de tratamento obrigatório e emergenciais;

– Servidores com mais de 60 anos e/ou portadores de doenças crônicas terão suas faltas justificadas;

– Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I- Academias de Ginástica;
II- Eventos e Shows com fluxo de mais de 30 (trinta) pessoas;
III- Para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de autorização ou licenciamento do poder público municipal, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.

– Os Estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar dispensadores de álcool gel 70%, para higienização das mãos de clientes e funcionários. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizada como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento;

– Será facultativo a presença dos Alunos em sala de aula dos dias 17 à 20/03/2020, e a contar do dia 24/03/2020, pelo prazo de 15 dias, ficarão suspensas as Atividades de Classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação.

Clique aqui e confira o DECRETO.