O prefeito de Itapetinga, município da região centro-sul da Bahia, José Carlos Cerqueira Moura, teve suas contas referentes ao exercício de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de hoje (10.11) porque violou o artigo 212 da Constituição Federal, que impõe a aplicação de um mínimo de 25% da receita resultante de impostos e das transferências a que as prefeituras têm direito, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O prefeito aplicou apenas o correspondente a 23,08% ao longo do ano. Além disso, o prefeito abusou nos gastos com o pagamento de pessoal, que alcançou R$81.687.283,13, valor que correspondeu a 66,80% da Receita Corrente Líquida do município em 2015.
José Cerqueira Moura terá que pagar multa de R$25.920,00 por não ter adotado medidas saneadoras exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a recondução da despesa total com pessoal para o limite de 54%. Também foi punido com uma outra multa, esta de R$2.500,00 por irregularidades diversas que foram anotadas pelos técnicos do TCM ao examinar as contas, como por exemplo, execução orçamentária deficitária, ausência de pareceres do Fundeb e da Saúde, inobservância das regras de contabilidade pública, ausência de procedimentos licitatórios, além de outros tantos em desconformidade com a legislação. Além disso, não recolheu multas que lhe foram aplicadas em exercícios anteriores – o que por sim só, independentemente de outras razões , justificariam a rejeição das contas.
Cabe recurso