O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (02/03), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Lafaiete Coutinho, Zenildo Brandão Santana, para alterar o decisório inicial, que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, e emitir um novo pela aprovação com ressalvas. A relatoria reduziu a multa aplicada de R$8 mil para R$5 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$4.649,00.
No recurso, o gestor apresentou nova documentação comprovando a aplicação total de R$3.217.393,55 na manutenção e desenvolvimento de ensino, representando 25,22% da receita de impostos, compreendida a provenientes de transferências, cumprindo, portanto o estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, e sanando a irregularidade que motivou a rejeição das contas.