O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/05), por maioria de votos (3 a 2), concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Itaquara, Iracema Barretto Araújo, para emitir novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2014. Foram mantidas as multas aplicadas à gestora nos valores de R$2 mil e R$43.200,00.
O voto originário, emitido pelo conselheiro Paolo Marconi, recomendou a rejeição das contas, vez que a prefeita extrapolou o limite máximo de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi derrubada pela maioria dos conselheiros, que apresentou voto divergente no sentido de permitir a flexibilizar desse índice, em razão da grave crise de arrecadação enfrentada pelos municípios, opinando pela aprovação com ressalvas das contas. Por fim, o conselheiro Fernando Vita pediu vista do processo.
Na sessão de hoje, o conselheiro Fernando Vita apresentou o voto de vista mantendo a mesma linha do originário, emitido pelo conselheiro Paolo Marconi, no sentido da rejeição, entendendo que, mesmo após atendida a solicitação da gestora e extraídos os valores gastos com insumos e verbas indenizatórias, o índice alcançou 60,93%, ainda superior aos 54% da LRF. Posto em votação, manteve-se o voto divergente que opinou pela aprovação com ressalvas. A multa no valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor – R$43.200,00 –, porém, também por três votos a dois, foi mantida.