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Pré-candidatura a vereador de Robertão ganha apoio popular

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Roberto Silva, popular Robertão, vai concorrer a uma vaga no Legislativo itiruçuense pela segunda vez. Na primeira tentativa Robertão obteve o apoio de 226 votos, ficando na suplência. Roberto foi candidato pelo PDT e agora é pré-candidato pelo PSL, partido da atual vice-prefeita Dra. Rita Novaes, que é pré-candidata a prefeitura e tem aparecido bem nas pesquisas de avaliação popular.

Em seu favor, Robertão diz que a construção de sua segunda pré-candidatura ganhou apoio de lideranças importantes no cenário político, ausentes na última eleição, como do atual secretário de Serviços Gerais, o Negão Já. Outro apoio importante é do ex-vereador Dr. Paulo Fortuna, médico odontologista conceituado na cidade e no interior da Bahia.  As articulações têm gerado a ele ( Robertão)  boas pontuações em pesquisas de consumo interno partidário, que não são registradas e por isto os números não são divulgados.

A aparição do apoio popular é importante em qualquer pré-candidatura, mas para o pré-candidato o momento não é de apertar o freio e sim de cautela, em virtude de bons nomes que estarão na disputa e podem chegar com força. “ É um sonho chegar ao cargo de vereador, mas para isso é preciso antes trabalhar e ganhar apoio das pessoas, no momento ainda não podemos pedir o voto por impedimento da Lei Eleitoral, mas é bom ser lembrado. Ninguém anda só e ninguém cresce só. Não é tarefa fácil vencer numa cidade onde todos se conhecem e a qualquer momento quem está forte pode ficar fraco. Não concorro com inimigos, temos que trabalharmos muito ainda para ser eleito. Se tiver êxito e a aprovação popular, como tenho recebido, estarei dedicando 4 anos de minha vida em prol das pessoas que confiaram e por toda sociedade. É muito gratificante ver nosso nome bem aceito. Isso incentiva a continuar querendo vencer e entrar com mais vontade no pleito, que é difícil a concorrência”, disse Roberto ao Itiruçu Online.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

RR/JP