A Polícia Federal, em conjunto com a CGU e o Ministério Público Federal, deflagrou nesta terça-feira (20), a Operação Belvedere, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa instalada na Prefeitura Municipal de Mirante, que praticava fraudes em licitação, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro em benefício do Prefeito daquele Município.
O esquema consistia basicamente no seguinte modus operandi: O Prefeito e o Presidente da Comissão de Licitação cuidavam da formalização da licitação com o objetivo de direcionar o certame para que uma das empresas já consignadas na organização criminosa saísse vencedora; a empresa, através de seu sócio representante aceitava participar da simulação e repartir os recursos públicos que serão repassados para ela; e, por fim, o Prefeito administrava as transferências de recursos públicos advindas da empresa, de maneira dissimulada, por meio da conta corrente de um servidor municipal com o objetivo de não atrair a atenção das Autoridades. As empresas envolvidas no esquema receberam mais de 4 milhões de reais do município de Mirante.
Para consecução do esquema, o grupo contou com a atuação de servidores dos setores de licitação (CPL), pessoal e finanças, todos com ligação com o Gestor Municipal, que, por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi afastado do cargo por tempo indeterminado.
A operação está sendo conduzida pela Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União.
Foram cumpridos 08 mandados de busca e apreensão, bloqueio e sequestro de bens e valores de R$1.095.000,00, 11 Mandados de condução coercitiva, além de 06 Mandados de suspensão do exercício da função pública e a proibição de adentrar nas dependências da Prefeitura, incluindo o próprio Prefeito, a primeira dama e outros servidores públicos ligados ao esquema, nas cidades de Mirante, Livramento de Nossa Senhora, Bom Jesus da Serra, Poções, Planalto e Feira de Santana.
Os supostos responsáveis pela prática dos crimes deverão ser enquadrados no Art. 90 da Lei 8.666/93 (fraude à licitação), Art. 317 e 333 do Código Penal (corrupção ativa e passiva), Art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), Art. 2º da Lei 12.850/2013 (crime organizado) e Art. 1º da Lei 12.683/12 (lavagem de dinheiro).