A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira, 12, recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nessa segunda-feira, 8, Fachin decidiu anular todos os processos envolvendo o petista no âmbito da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Na prática, essa medida torna o petista elegível. Em nota, Fachin informou que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar casos envolvendo o petista. Com a decisão, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Por sua vez, o MPF entende que a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais em curso contra o ex-presidente – os casos “Triplex de Guarujá”, “Sítio de Atibaia”, “Sede do Instituto Lula” e “Doações ao Instituto Lula”. Para a PGR, com base na jurisprudência do Supremo, e com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica, devem ser mantidas as condenações e continuados os processos. No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo requer que, caso o relator não reconsidere a decisão monocrática, o agravo regimental seja julgado por órgão colegiado, a fim de manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Caso a Corte não entenda desse modo, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados pela subseção judiciária de Curitiba. Como consequência, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas. Por fim, na hipótese de não acolhimento de nenhum dos pedidos, a PGR requisita que os processos sejam enviados à Seção Judiciária de São Paulo, na medida em que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados naquele estado.
O recurso também destaca que a Suprema Corte estabeleceu, de forma gradativa ao longo dos anos, as balizas a serem observadas pelas instâncias ordinárias quanto à competência nos casos da Operação Lava Jato.