A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, na tarde desta sexta-feira, 12, com pedido de suspensão da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador, que determinou a retomada das aulas no sistema de educação, público e privado, do Estado da Bahia até 1º de março.
No pedido, dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Almeida Trindade, a PGE sustenta que a decisão é manifestamente ilegítima, por não ter observado as razões científicas que fundamentam a suspensão da atividade letiva. Além disso, conforme a Procuradoria, foi demonstrado que a decisão impõe grave ofensa à saúde e ordem públicas, especialmente porque determina o retorno das aulas no momento em que se constata aumento vertiginoso de contaminação e óbitos em razão da Covid-19.
Em sua argumentação, a PGE reconhece que “o desejo de todos, na Bahia, é que os alunos retornem às suas atividades presenciais, ao convívio e ao amparo das escolas. Hoje, entretanto, esse retorno é tecnicamente inviável, e acarretará uma crescente, exponencial e dramática contaminação do vírus e expansão da Covid-19 no Estado”.
A Procuradoria Geral ressalta também que por esta razão é de fundamental importância o isolamento social, já que o Estado apresentou um crescimento nos últimos 5 dias de 1,99%, e encontra-se em terceiro lugar com maior número de casos no país, conforme os dados do Painel CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde). Ainda conforme o alerta, informações técnico-científicas de órgãos estaduais da saúde confirmam a chegada de uma nova cepa do vírus, muito mais infecciosa, inclusive, sobre as crianças.