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Árbitro Marcelo Rodrigues participará da Pré-Temporada de Capacitação e Atualizações das Regras de Futebol 

O árbitro Itiruçuense que reside na cidade de Feira de Santana, Marcelo Rodrigues, participará nos dias 03 e 04 de Janeiro 2020, da 3°Pré-Temporada  de Capacitação e Atualizações das Regras de Futebol, promovida pela CFA – Conceição Ferreira Arbitragem – com o quadro de árbitros. O árbitro relata que estará em busca de aprimorar o conhecimento teórico e um melhor condicionamento físico para desempenhar a função como árbitro de futebol.

Cientistas brasileiros criam vacina contra dependência de Cocaína e Crack

Uma potente vacina contra a dependência química em cocaína, foi desenvolvida por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A vacina também poderá ser estendida a indivíduos viciados em crack. A droga sintetizada chega para enfrentar o enorme número de pessoas que consomem cocaína em nosso país, sobretudo nas capitais. Para comparação, de acordo com o Escritório de Drogas e Crimes da Organização das Nações Unidas (ONU), a média mundial de adultos viciados é de 0,4% – cerca de 19 milhões de indivíduos.

A vacina estimula a produção de anticorpos contra a cocaína através de uma molécula que age no sistema imunológico. Os anticorpos capturam a substância química antes dela chegar ao cérebro. No caminho, modificam sua forma e reduzem os efeitos, como a sensação de euforia que vem com a liberação da dopamina, responsável pelo prazer. Sem isso, a vontade de consumir a droga diminui consideravelmente.

De acordo com o professor Angelo de Fátima, do Departamento de Química Orgânica da UFMG, após a liberação, a vacina será utilizada inicialmente na prevenção do abuso de cocaína por crianças e adolescentes e na luta contra o crack.

Um composto semelhante vem sendo produzido pela Faculdade de Medicina Weill Cornell, em Nova York (EUA). Ele é feito com a própria cocaína e outras substâncias, mas diferente da sua versão brasileira, já está em fase de teste em humanos e não mostrou efeitos colaterais, apesar de ter apresentado uma duração limitada.

Bolsonaro sanciona lei que extingue prisão disciplinar para PMs e bombeiros

O governo federal sancionou o projeto de lei que altera o decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal. A agora Lei 13.967 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.

Segundo o texto, “as polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares”.

Ainda de acordo com a Lei, nesses casos, deverão ser observados princípios como: dignidade da pessoa humana; legalidade; presunção de inocência; devido processo legal; contraditório e ampla defesa; razoabilidade e proporcionalidade; vedação de medida privativa e restritiva de liberdade”.

Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei.

Em nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo o autor da proposta, “a valorização dos Policiais e Bombeiros Militares passa necessariamente pela atualização dos seus Regulamentos Disciplinares, a luz da constituição cidadã de 1988 impondo, por consequência, sua definição em Lei Estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito a ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos”.

O projeto de lei foi de iniciativa dos deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC).

Prefeitura de Jequié emite nota sobre atraso no pagamento do 13º salário dos servidores

A Prefeitura de Jequié, através da Secretaria da Fazenda, já informou que, em face que da grave crise financeira que assola o país e os municípios brasileiros, a gestão municipal teve de fazer o agendamento para pagamento do décimo terceiro salário. Não se trata da negativa de pagamento e sim de um agendamento para pagamento, dentro da atual realidade financeira enfrentada pela Prefeitura de Jequié. A escolha do dia 30 de dezembro para pagamento parcial do décimo terceiro salário, e dia 28 de janeiro próximo para quitação total do mesmo, foge completamente dos interesses da administração municipal e reflete a realidade que vivem outros municípios brasileiros, em razão das dificuldades econômicas atuais.

Mesmo diante das dificuldades, a Prefeitura de Jequié vem mantendo ativos todos os serviços à população, com todos os seus equipamentos públicos funcionando plenamente: saúde, transportes da Educação, serviços públicos, infraestrutura, com dezenas de obras sendo tocadas e diversas frentes de serviço, além do setor da assistência social, entre outros, contando com o trabalho de 2.948 (dois mil, novecentos e quarenta e oito) servidores, entre efetivos e concursados REDA, que perfazem um gasto total de R$ 16 milhões/mês.

A administração municipal entende que, como vivemos numa democracia, as manifestações dos servidores, resguardadas o respeito às pessoas e as instituições, fazem parte dos atos democráticos e, como tais, devem ser entendidas e respeitadas, de acordo com premissa da manutenção da ordem pública.

Gás de cozinha fica 5% mais caro a partir de hoje

A partir de hoje (27), o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, fica em média 5% mais caro para as distribuidoras. O reajuste foi confirmado pela Petrobras e se refere ao preço à vista e sem tributos. O preço final ao consumidor depende do repasse feito pelas distribuidoras. Ontem, a estatal anunciou que renovou o contrato com 12 distribuidoras estaduais a partir de janeiro, “com base em uma nova fórmula de preço da molécula de gás indexada ao preço do petróleo”. São elas GásBrasiliano, São Paulo Sul, Comgás (parcialmente), BR Espírito Santo, Gasmig, CEG, CEG-RIO, Algás, Bahiagás, Sergás, Potigás e Pbgás.

Com isso, a Petrobras estima que o preço do produto possa ter uma redução média imediata de 10% em relação aos contratos anteriores, considerando o preço do petróleo na faixa de US$ 60/bbl.

Bahia: Grupo armado rende seguranças, explode carro-forte e rouba malotes de dinheiro

Cerca de oito homens armados roubaram malotes de um carro-forte depois de explodirem o veículo na BR-235, na altura de Casa Nova, cidade do norte da Bahia, na manhã desta quinta-feira (26). As informações são da 25ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM).

Segundo a polícia, o caso ocorreu por volta das 10h40, no povoado de Atoleiro. O carro saía de Juazeiro e tinha como destino a cidade de Remanso. Segundo a polícia, os homens chegaram a bordo de dois veículos, interceptaram o carro-forte e renderam os seguranças do veículo.

Ainda de acordo com a polícia, eles explodiram o veículo com dinamites e conseguiram roubar os malotes. Ainda não há informações sobre a quantia roubada. O carro-forte ficou destruído na ação. Para fugir, os criminosos tomaram de assalto uma caminhonete que passava pelo local. A polícia informou que ninguém ficou ferido na ação. Agentes policias fizeram rondas pela região, mas ninguém foi encontrado.

Santo Estevão: Batida entre caçamba e caminhão-cegonha deixa dois feridos na BR-116

Duas pessoas ficaram feridas, sendo uma em estado grave, após batida entre um caminhão-cegonha e uma caçamba que transportava pedras, na madrugada desta quinta-feira (26), na BR-116, trecho da cidade de Santo Estevão, a cerca de 150 km de Salvador. Segundo informações da ViaBahia, concessionária que administra o trecho da rodovia, o acidente ocorreu por volta das 3h30, na altura do Km-466, sentido Feira de Santana. O caminhão-cegonha teria atingido a traseira da caçamba.

Maracás: Após discussão, filho viciado em drogas ateia fogo no pai

As drogas continuam fazendo vítimas. Desta vez um senhor da cidade de Maracás foi assassinado pelo filho depois de uma discussão. De acordo com informações, o filho teria iniciado um bate-boca com o pai dentro de casa, que fica situada no Bairro Maracaizinho, e movido no calor da discussão, deslocou-se a um posto de combustível e comprou 01 litro de gasolina para atear fogo no pai. O viciado foi identificado por Gerson Matias Fontes, de 27 anos, que é acusado de tirar a vida do próprio pai, o Sr. José Vieira Fontes, que chegou a ser socorrido pela equipe médica do SAMU e encaminhado e unidade Hospitalar, onde não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Gerson foi detido por uma guarnição da Polícia Militar,  ontem, quarta-feira (25), sendo levado à delegacia de Maracás. Por não ter sido preso em fragrante, o acusado foi interrogado e liberado como determina a lei. A justiça pedirá a prisão preventiva para que Paulo responsa com privação de liberdade pelo crime.

 

 

Veja os principais pontos do pacote anticrime sancionados na íntegra por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com 25 vetos, o chamado pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto foi publicado na madrugada desta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União e altera o Código Penal e outras leis de segurança pública. Um dos pontos mais polêmicos da sanção foi a manutenção da criação do juiz de garantias, figura que será o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. Este dispositivo não estava na proposta original de Moro – o item foi proposto por parlamentares quando a matéria passou pelo Congresso – e o ministro sempre colocou-se contrário à sua inclusão no texto.

Apesar da manutenção do juiz de garantias, o presidente vetou o trecho ligado a essa figura que previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória deveriam ser levados à presença desse tipo de magistrado em até 24 horas. O uso de videoconferência nesses casos também era vedado no texto.

Confira abaixo os principais pontos sancionados sem alteração por Bolsonaro no pacote anticrime, que entra em vigor em 30 dias:

Legítima defesa (mais…)

Para Supremo, indulto é prerrogativa do presidente da República

A validade dos benefícios que o presidente da República pode conceder ao indultar pessoas condenadas foi definida em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que cabe ao presidente da República, dentro das hipóteses legais, decretar o indulto de Natal, que não pode ser revisado pelo Judiciário. A questão voltou à tona nesta semana, após o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto que perdoa a condenação de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção).

O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. No entanto, a amplitude dos benefícios que podem ser concedidos foi contestada no Supremo pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que questionou o decreto natalino do ex-presidente Michel Temer, editado em 2017. Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.

“O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”, disse Moraes. O entendimento foi acompanhado pelos ministros ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, além da ministra Rosa Weber.

No julgamento, os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 e validaram o decreto de Natal de Temer. Pelo texto, condenados na Operação Lava Jato que se enquadraram nos requisitos foram beneficiados.

Ontem (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto de Bolsonaro e disse que “há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores”.

“Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais”, escreveu Moro.

Decreto de 2019

O decreto de Bolsonaro concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena. O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.

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