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Jaguaquara: Ônibus da TrasBrasil é conduzido por descumprir Decreto que proíbe transporte interestadual de passageiros

O veículo da Empresa Trans Brasil foi conduzido a Delegacia  descumprindo o Decreto Estadual no município de Jaguaquara. De acordo com relatos da Polícia Militar, a ação ocorreu na manhã desta quarta-feira (22), por volta das 09h, quando a guarnição em serviço recebeu denúncias de que um ônibus coletivo da empresa estaria realizando transporte interestadual de passageiros, tendo desembarcado pessoas no Posto Paraná, no Entroncamento, contrariando o que preceitua o Decreto Estadual n° 19.586.

A Polícia deslocou-se para o local apontado na denúncia e constatou a veracidade, localizando o veículo, Scania, cor cinza, Placa Policial OEU 4596.  Foi informado pelo condutor de que o referido veículo realizava a linha RIO DE JANEIRO – PARAÍBA, com escalas. O motorista foi conduzido para a DT, onde foi apresentado à Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis.

Itiruçu: Rede municipal estuda plano de aula para estudantes continuarem o ano letivo durante quarentena

Após a suspensão das aulas da rede municipal de Itiruçu, os  alunos deverão ter um método alternativo para cumprimento do calendário escolar. A Secretaria da Educação já iniciou um estudo a fim de pensar em maneiras de ensino à distância. De acordo com a assessoria de comunicação, novas estratégias estão sendo estudadas   para que a educação de Itiruçu continue cumprindo o papel de inclusão, transformação e equidade, com  objetivo central em cumprir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

“Todas as unidades escolares adotarão, em consonância com a SEMEC e demais secretarias, um Plano de Ação visando inserir o estudante no contexto social e histórico atual, bem como dar continuidade ao currículo escolar. Através de variadas atividades educacionais e com auxílios dos familiares e responsáveis pelos alunos, trabalhar o tempo ocioso com muita criatividade e conhecimento”, diz a nota.

A avaliação será mediante acompanhamento, monitoramento e validação das ações realizadas pelas unidades escolares através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Os objetivos da ação é de inserir os alunos no contexto social e histórico atual, possibilitando  que a pesquisa, a leitura e o conhecimento estejam presentes em suas atividades diárias nesse período de isolamento social. Cumprir o que determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no que se refere às 800 horas trabalhadas, minimizar o impacto da perda de aula durante os meses de isolamento social e dar continuidade ao currículo escolar e de realizar atividades que preencham o tempo ocioso dos alunos e estreitar os laços familiares.

Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal. No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

• falta de inserção da informação de sexo;

• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;

• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

Itiruçu: Em novo Decreto, prefeitura estabelece reabertura do comércio com obrigações de higienização

Foto/Blog Itiruçu Online.

Atualizada ás 14h15 para implementar informações. NOVO DECRETO ITIRUÇU

Através do Decreto Nº 039 de 20 de abril de 2020, a Prefeitura de Itiruçu dispõe sobre a reformulação das medidas introduzidas para enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID19) sobre o funcionamento do comércio local, que passa a ser regulado o funcionamento , devendo obedecer a critérios de higienização.

 Os seguintes estabelecimentos permanece com o  funcionamento suspenso:
a) os bares, quiosques, toldos e similares;
b) os restaurantes, lanchonetes, churrascarias e similares, admitido o funcionamento
em sistema de delivery, vedado o consumo no local;
c) as academias em geral.

As novas medidas preventivas até então instituídas provocam significativos reflexos na atividade econômica local, afetando os meios de sobrevivência da população, cabendo ao poder público a identificação de medidas intermediárias, que assegurem a estabilidade e o equilíbrio, com enfoque nos aspectos econômicos e sociais.

Mesmo mantendo a política de isolamento social em decretos anteriores, o município determina o restabelecimento do horário de funcionamento normal nos estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como nas repartições públicas municipais, observadas as seguintes exigências:

Fica restrito, para até as 18:00 horas, o horário de funcionamento dos postos de combustíveis e demais estabelecimentos comerciais e de serviços, observado, para estes últimos, o horário de 12:00 horas para encerramento aos domingos e feriados.

Em todos os estabelecimentos deverá ser impedido o ingresso de pessoas com
sintomas de gripes, resfriados ou similares.

  1. é obrigatório o uso de máscaras e luvas de proteção por parte de todos os funcionários, bem como a disponibilização, em lugar de fácil acesso, de álcool em gel para uso dos clientes e funcionários;
  2. em todos os estabelecimentos deverão ser criados mecanismos que limitem o ingresso de pessoas ao quantitativo máximo de 01 (uma) pessoa por área de 2,00m² (dois metros quadrados), livre de qualquer móvel, utensílio ou objeto, bem como que assegurem a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, inclusive nas filas de espera ou de acesso ao estabelecimento;

III. os supermercados, mercearias e similares ficam obrigados à destinação de pessoal para aplicação de álcool gel nas mãos dos clientes, no momento da recepção;

  1. em todos os estabelecimentos deverá ser vedado o ingresso de pessoas com sintomas de gripes, resfriados ou similares.

O TRANSPORTE ALTERNATIVO

Poderá funcionar normalmente, com lotação reduzida à metade, devendo os proprietários dos veículos disponibilizar o uso do álcool gel 70% para os passageiros e, após cada transporte, fazer a higienização de todos os assentos.

FUNCIONÁRIOS ABRANGIDOS PELO GRUPO DE RISCO

Os funcionários abrangidos pelo grupo de risco de gravidade da moléstia COVID-19, bem como os que apresentarem sintomas de sua contaminação, deverão ser dispensados de suas obrigações funcionais, sem prejuízo do pagamento da remuneração, sob a condição de permanecerem recolhidos aos respectivos lares.

AGLOMERAÇÕES

Fica recomendado o recolhimento de todas as pessoas em seus lares, sendo proibida a permanência em praças, parques, jardins e demais locais públicos, permitida a presença nos estabelecimentos comerciais instalados nesses locais, observadas as restrições de que trata o artigo 2º.

Ficam mantidas, em especial, as seguintes medidas introduzidas pelos decretos de que trata o artigo

1º: I. TOQUE DE RECOLHER durante todos os dias, no horário entre 21:00 e 5:00 horas do dia subsequente;

  1. proibição do transporte intermunicipal de passageiros;

III. instalação de barreiras sanitárias em todos os acessos ao município, com vistas a impedir o ingresso ou permanência de pessoas que não tenham vínculo empregatício ou relação com atividade local;

  1. restrições no funcionamento da feira-livre municipal, conforme previsto no Decreto Municipal nº. 032, de 04/04/2020;

 

  1. proibição de eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, abrangendo:

 

  1. a) festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres;
  2. b) eventos esportivos em qualquer modalidade;
  3. c) eventos artísticos, cívicos, políticos, religiosos e culturais;
  4. d) festas particulares;
  5. e) clubes, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  6. f) reuniões em associações;
  7. g) encontros religiosos de qualquer natureza, independentemente da quantidade de pessoas.
  8. h) encontros de confraternização em vias públicas, como também os eventos particulares, a exemplo de aniversários, batizados, casamentos e afins, que impliquem em concentração de pessoas;

 

  1. suspensão das seguintes atividades e serviços:

 

  1. a) atividades educacionais;
  2. b) atividades relacionadas aos Programas Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, CRAS e Criança Feliz;
  3. c) serviços de transporte escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público, como também do transporte de feirantes;
  4. d) cerimônias de velórios, admitidos os funerais com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.

Luto Maracaense: Aos 28 anos, morre o professor Dam Dias

Um professor da Rede Estadual de Ensino cometeu suicídio por enforcamento na cidade de Maracás. Com 28 anos de idade, Dam Dias lecionava redação no Colégio Estadual Edílson Freire, onde era muito querido pelos alunos, mas, mesmo assim, sofria depressão contra o preconceito. Em uma de suas postagens na rede social, reclamou que vivia numa sociedade preconceituosa, e por ser negro e gay, era um teste de sobrevivência.

“Sou um rio que poucos querem nadar. O ato de ser negro e gay uma sociedade preconceituosa como Maracás, é um teste de sobrevivência. E ainda dizem que estou fazendo ‘mimimi’, vocês têm noção do quanto palavras me afetam? Só me deixam viver minha vida. Passei a vida toda tentando ser o melhor filho, melhor irmão, melhor amigo e de nada adiantou. A sociedade é tóxica. Tenhamos consciência, somos seres humanos e não um bando de animais selvagens”, postou.

O corpo do professor foi encontrado na casa onde morava e recolhido ao IML para perícia. Não se sabe o horário que ocorreu o suicídio, mas informações dão conta de ter sido na madrugada dessa segunda-feira,20.

Jequié decreta uso de máscara e prevê multa de até R$ 50 mil por descumprimento

Em decreto publicado nesta segunda-feira (20), a prefeitura de Jequié definiu a obrigatoriedade do uso da máscara em meio à pandemia do novo coronavírus. O equipamento de proteção pode colaborar para evitar a proliferação da doença. De acordo com a publicação, o uso não se sujeita a prazo de vigência, estando válida por tempo indeterminado e as pessoas que descumprirem a regra podem pagar multa de R$ 100 até R$ 50 mil reais. O decreto também prevê que a dosimetria da multa será de exclusiva competência do Presidente do Gabinete Governamental e a punição no bolso pode ser convertida em advertência a depender do caso. De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde da Bahia, Jequié tem 17 casos confirmados da doença, e 02 já curados, num total de 19 já positivados.

Jequié confirma 7 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas; agora são 19, com 2 curados

A Prefeitura de Jequié, através da Secretaria de Saúde, informa, neste domingo, 19, a ocorrência de mais sete casos positivos de Covid-19, no município, sendo três homens (de 9; 32; e de 58 anos) e quatro mulheres (de 25; de 31; 37; e de 44 anos). Todos tiveram seus materiais coletados na sexta feira, 17, e receberam o resultado enviados pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), em Salvador. Foram mais 7 casos somente neste domingo, e um total de 19 casos positivos de Covid-19 na cidade, desde o começo da pandemia.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que os casos deste domingo foram originados pelo contato com uma das profissionais de saúde que testou positivo nos últimos dias. Como todos apresentaram sintomas leves da doença, não foram encaminhadas para a internação hospitalar, permanecendo em isolamento domiciliar desde que surgiu a suspeita devido ao contato, conforme protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde continua monitorando todos os casos suspeitos e os que estão em isolamento domiciliar, assim como vem mapeando os casos confirmados, para que qualquer indivíduo que teve contato com pessoas contaminadas sejam acompanhadas pelas equipes da Vigilância Epidemiológica e da Assistência à Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta as pessoas, sobretudo ao público jovem, que evitem aglomerações, mesmo entre amigos e conhecidos que, nos últimos dias, têm se reunido nas próprias residências para acompanhar a transmissão de shows via internet. Esse tipo de encontro também é um canal de disseminação do vírus entre a população, por conta da existência de casos assintomáticos da doença.

A pessoa que tiver dúvida sobre a doença ou apresentar os sintomas do coronavírus, devem acionar o Disque Covid Jequié, através dos telefones (73) 98866 2779 ou (73) 98866 2164.

Jaguaquara programa reabertura de comércio em dias alternados; conheça a organização

O Decreto Nº 064  da Prefeitura de Jaguaquara insere  novas medidas para funcionamento parcial do comercio local, em decorrência da pandemia do coronavírus.  O comércio vai funcionar em dias alternados e horário reduzido. A maior parte dos setores poderá abrir somente duas vezes por semana.

Segundo as orientações, ficou prorrogado o prazo previsto no decreto nº. 062, de 13 de abril de 2020, pelo período de 08 (oito) dias, com vigência até 27/04/2020, permanecendo SUSPENSOS o FUNCIONAMENTO: bares, academias e dos estabelecimentos esportivos e religiosos, incluindo as atividades neles consignadas.

Casos de Covid-19: Agora são 04 casos positivos, 21 suspeitos e notificados, 16 descartados, 01 aguardando resultado, 221 pessoas liberadas da quarentena, 94 cumprindo quarentena, num total de 315.

Já a organização do funcionamento parcial do comércio seguirá a seguinte ordem:

Nas segundas e quartas-feiras, das 13:00 às 19:00 horas, dos seguintes estabelecimentos e serviços:

I- Concessionária de veículos automotores e motocicletas;

II- Corretora de Seguros;

III- Floricultura, Paisagismo e Jardinagem;

IV- Lojas de Fotografia;

V- Aluguel de bens e Serviços;

VI- Utilidades Domésticas;

VII- Tecidos e Aviamentos.

Nas terças e quintas-feiras, das 13:00 às 19:00 horas, dos seguintes estabelecimentos e serviços: (mais…)

Policlínicas voltarão a atender de forma progressiva, anuncia governador

O governador Rui Costa decidiu que o atendimento nas policlínicas regionais de saúde será retomado de forma “cautelosa e cuidadosa” para que pacientes de toda a Bahia possam dar prosseguimento aos seus tratamentos médicos. A decisão foi tomada durante reunião remota entre representantes dos poderes estaduais.
Além do governador, participaram do encontro virtual o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Lourival Almeida Trindade; o presidente da Assembleia Legislativa (Alba), Nelson Leal; e a chefe do Ministério Público Estadual (MPBA), Norma Cavalcanti. Durante a reunião, o governador também demonstrou preocupação com a situação financeira do Estado em razão dos recursos que estão sendo investidos no combate ao avanço da covid-19.
A motivação para a reabertura das policlínicas, explicou Rui, são os pedidos feitos por pessoas que tiveram seus tratamentos interrompidos com as férias coletivas dadas aos profissionais das policlínicas, que se encerram em 6 de maio. “São pessoas que precisam saber se estão com câncer ou não, que precisam avaliar seus problemas cardíacos, se têm diabetes”, disse o governador.
Atualmente, a Bahia possui 16 policlínicas regionais, que atendem uma população de cerca de dois milhões de pessoas. “Elas são importantíssimas para salvar vidas humanas”, explicou Rui. De acordo com ele, a reabertura dessas unidades será programada de forma progressiva e seletiva, por região e município, e após o fim das férias coletivas, para evitar que essa atividade interfira de forma negativa na contenção do coronavírus.

“Se nossa meta é preservar vidas, não podemos ignorar os outros problemas de saúde, que não deixaram de acontecer”, acrescentou.

Secretaria da Educação do Estado orienta sobre entrega do vale-alimentação estudantil

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação, começa nesta segunda-feira (20), a entrega do vale-alimentação para 284 mil estudantes da rede estadual de ensino de 22 municípios da Bahia. Para evitar aglomerações nos supermercados, em função das orientações de combate ao Coronavírus, parte dos estudantes receberá o benefício na Cesta do Povo, e em suas lojas credenciadas, e parte, na rede Assaí. A ida aos supermercados está orientada por escola. A lista com esta distribuição estará disponível neste domingo (19), no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br). Na lista também tem uma indicação para que o estudante vá, preferencialmente, à rede localizada mais próxima da sua escola.

No supermercado, o estudante, o pai, a mãe ou responsável que esteja com o cadastro atualizado do CPF na escola, deve se dirigir ao setor de atendimento ao cliente para a retirada do vale-alimentação de R$ 55. Será necessário apresentar o original do CPF. O vale é destinado exclusivamente a compra de alimentos. A SEC orienta para que seja dada a preferência a produtos com valor nutricional, como por exemplo feijão, arroz, macarrão, leite, proteína de soja, farinha de mandioca, verduras e frutas. Se a compra ultrapassar os R$ 55, caberá ao cliente assumir o restante do valor.

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