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Sangue Oculto: operação investiga envolvimento de policiais na morte de oito pessoas em Itatim

Doze mandados de busca e apreensão foram cumpridos hoje, dia 7, durante a Operação ‘Sangue Oculto’, que investiga a morte de oito pessoas, durante uma abordagem policial realizada em julho de 2023 no Município de Itatim. Deflagrada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), juntamente com a Força Correicional Especial Integrada da Corregedoria Geral da Secretaria da Segurança Pública (Force) e com a Corregedoria da Polícia Militar (Correg), a operação apreendeu aparelhos celulares, documentos e armas, nos municípios de Salvador, Feira de Santana,Itaberaba, Iaçu e Castro Alves. A Justiça determinou também o afastamento dos policiais militares investigados.

A operação é um desdobramento da investigação, conduzida pelo Geosp, sobre a abordagem feita por policiais militares da Rondesp Chapada no Morro do Tigre, no Município de Itatim, no dia 30 de julho de 2023, resultando na morte de duas mulheres e seis homens, sendo três eram adolescentes, a mais nova com 13 anos de idade.

A investigação do MP constatou a existência de fortes indícios de que as vítimas foram executadas, havendo inclusive indicação de que a cena do crime teria sido alterada. Inicialmente, o caso foi tratado como uma abordagem policial com suposto confronto e troca de tiros entre as vítimas e os policiais envolvidos, mas as provas técnicas e pericias colhidas durante a investigação revelaram as reais circunstâncias do fato. A análise do material apreendido hoje contribuirá com a investigação e responsabilização dos oito policiais militares.

MP recomenda suspenção da cobrança de sacolas biodegradáveis em supermercados

O Ministério Público estadual recomendou à Associação Baiana de Supermercados (Abase) que suspenda imediatamente a cobrança por sacolas biodegradáveis e ecológicas vendidas nos supermercados e estabelecimentos varejistas da capital. Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é imprescindível que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.

No documento, o MP recomendou ainda que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas às sacolas plásticas tradicionais, tais como sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor. A promotora de Justiça ressaltou que a investigação do MP teve como foco a abusividade de tal cobrança e “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”. Fonte: MPBA.

Publicidade institucional em ano eleitoral é tema de encontro com assessores de comunicação do Estado na PGE

“A publicidade institucional estadual não deve ter menções da Administração Pública Municipal ou qualquer tipo de promoção de candidatos a pleitos municipais”, recomendou a procuradora do Estado da Bahia, Sissi Andrade, durante a palestra – Publicidade Institucional em Ano Eleitoral. A reunião, realizada na tarde desta quarta-feira (5), no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Salvador, contou com a participação de assessores de Comunicação Social da administração pública estadual.
O objetivo foi aprofundar o entendimento sobre as condutas éticas e legais que devem ser observadas durante o período eleitoral de 2024, cujas ações de comunicação institucional devem estar em conformidade com as normas eleitorais vigentes, a partir de 6 de julho. A medida colabora para que seja evitado o cometimento de infrações, resultando na cassação de registro de candidatura, suspensão dos direitos políticos ou imposição de multa eleitoral. “A administração pública tem o dever da impessoalidade e transparência. Pensando nisso, que a PGE sempre se preocupa, em ano eleitoral, com essas questões, para que o pleito corra de maneira equilibrada e o Estado Democrático de Direito se concretize”, pontuou a procuradora Sissi Andrade.

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Três atrações confirmadas no São Pedro de Itiruçu; Manu Bathidão, Cacau Com Leite e Alanzinho

São muitas as especulações sobre o São Pedro de Itiruçu. Muitos artistas aproveitando do momento para atualizar as agendas se colocando como atrações do evento. De acordo com uma pesquisa de checagem feita pelo Itiruçu Online, apenas três atrações estão informadas ao site do Painel Juninho, que premia os municípios com o selo de transparência nos festejos. De acordo com os dados informados  pela prefeitura, estão confirmadas as Bandas:

Cacau Com Leite, contratada no valor de R$ 120.000,00;
Alanzinho, contratado no valor de R$ 80.000,00; e
Manu Bathidão, contratada no valor de R$ 350.000,00.

Manu deve atualizar a agenda para o dia 01 de Julho.

Os dados podem ser conferidos no site do MP. Confira aqui

MP denuncia diretores da Prevent Senior por crimes na pandemia

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta quarta-feira (5) à Justiça diversos diretores da operadora de planos de saúde Prevent Senior por crimes que teriam sido cometidos durante a pandemia do novo coronavírus dentro dos hospitais do grupo.

Segundo o MP, dez diretores da empresa e um médico foram denunciados pelo crime de homicídio culposo [sem intenção] pela morte de sete pacientes que teriam ocorrido como consequência de tratamentos contra covid-19 sem eficácia. “O que nós estamos imputando é que foram feitos experimentos com medicamentos não-adequados e que isso, devido a comorbidades e o histórico que o paciente já tinha, esse tratamento acabou contribuindo para a sua morte”, disse o promotor Everton Zanella.

Também foram denunciados 13 diretores da empresa por crime de perigo já que pacientes teriam sido colocados em risco devido ao tratamento feito com o chamado kit covid, composto geralmente de hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, vitaminas e outros itens que não têm eficácia comprovada contra a covid-19. No crime de perigo, explicaram os promotores, a integridade, a saúde ou a vida de alguém é colocada em risco. (mais…)

Senado aprova taxação de compras internacionais de até US$ 50

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O projeto foi aprovado com uma emenda que prevê taxação de produtos importados até US$ 50, que foi incluída na Câmara dos Deputados, para onde o texto voltará para ser analisado novamente, após mudanças no conteúdo. A mudança abrange grandes empresas varejistas internacionais que vendem pela internet, como Shopee, AliExpress e Shein.

A emenda que prevê a taxa sobre as importações havia sido retirada do projeto pelo relator da proposta no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), argumentando tratar-se de tema “estranho” ao conteúdo principal do projeto de lei. No entanto, os senadores votaram pela manutenção da taxação no projeto de lei.

Foram excluídos do texto outros conteúdos estranhos ao tema inicial que haviam sido incluídos pela Câmara. Um deles é o que incluía na lei a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. Outro trecho excluído pelo relator tratava de incentivos para a produção nacional de bicicletas.

Taxação
Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação. O relator do projeto na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais. (mais…)

Quatro pessoas são presas suspeitas de cárcere privado em Centro de Recuperação

Quatro pessoas foram presas ontem, dia 4, durante uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público estadual, com apoio das polícias Civil e Militar, no Centro de Recuperação Projeto de Instituição Evangelizar (Centro de Recuperação IDE), no distrito de Humildes, em Feira de Santana. O Centro era clandestino e funcionava sem alvará sanitário. A operação cumpria uma decisão Judicial que atendeu pedido do MP para interditar o local, onde foi constatada a prática de maus-tratos.

A decisão Judicial determinou o fechamento da instituição, após o encaminhamento dos pacientes da instituição para suas famílias ou para outros centros que atendam as suas necessidades. A operação constatou a existência de um galpão na área externa da instituição, onde foram encontrados idosos e enfermos. Há a suspeita de que pacientes eram mantidos trancados e separados dos demais, sem cuidador, em cárcere privado e sofreriam maus-tratos. “A investigação está sendo conduzida para apurar as responsabilidades dos envolvidos e nenhum dos internos será deixado na rua, uma vez que o fechamento da unidade está condicionado a que cada paciente seja encaminhado em um local específico”, destacou o promotor de Justiça Audo Rodrigues. Com informações do Ministério Público da Bahia.

TCM ACATA DENÚNCIA CONTRA O EX-PREFEITO DE JEQUIÉ

Durante a sessão desta quarta-feira (05/06), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra Luiz Sérgio Suzarte Almeida, então prefeito de Jequié, em razão do cometimento de irregularidades na adesão pelo município à Ata de Registro de Preços Nº 011/2019 (FNDE/MEC). O procedimento teve por objeto a aquisição de 38 ônibus escolares no exercício de 2020.

Diante da irregularidade, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. A relatoria também imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Regis Pereira da Silva, que questionou o interesse público na aquisição de 38 novos ônibus escolares, vez que o município de Jequié já possuía 21 veículos próprios, mas que não estariam disponíveis à população por falta de manutenção. Contestou, também, a legalidade da utilização do instituto da “carona” em processo licitatório de outro ente público e a ausência de demonstração de outros requisitos aplicáveis ao processo, em especial, a economicidade da adesão.

Para o conselheiro Paulo Rangel, ainda que fosse admitida a legalidade da utilização da “carona” em outra licitação, não há demonstração, em processo próprio, da economicidade da medida. Isto porque, a justificativa apresentada pela administração foi genérica e idêntica para todos os contratos, sem detalhar ou ainda demonstrar a economicidade do procedimento.

Além disso, o gestor também não demonstrou que a aquisição de veículos novos – em montante superior a R$11 milhões – seria mais vantajosa do que a realização de serviços de reparo nos veículos já existentes. Por tudo isso, considerou procedente a denúncia feita pelo vereador.

Cabe recurso da decisão.

TCM suspende concurso público de Lafaiete Coutinho por suspeita de irregularidades

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), suspendeu o concurso público da Prefeitura de Lafaiete Coutinho, cujas provas foram aplicadas no último domingo, dia 2. A decisão monocrática do conselheiro Nelson Pelegrino atendeu ao pedido de liminar apresentado pelo cidadão lafaietense, Ramon de Souza Norte, em razão de supostas irregularidades no Edital nº 01/2024.

O concurso, autorizado pelo prefeito José Freitas de Santana Junior, o João Véi, era para provimento de vagas legais do quadro geral dos servidores do município, sendo executado pela empresa Instituto Central de Desenvolvimento Social – ICDS que, conforme consta na denúncia, foi contratado para elaboração e aplicação de concurso público por meio da Dispensa Licitatória nº 30/2024, apresentando, na sua proposta comercial, o valor fixo de R$ 40,00 (quarenta reais) para as inscrições referentes a todos os cargos. No entanto, ao elaborar o Edital, estabeleceu valores diversos para inscrições para cargos de nível superior – R$ 120,00 (cento e vinte reais) -, de nível médio – R$ 80,00 (oitenta reais) – e de nível fundamental – R$ 60,00 (sessenta reais), demonstrando que “a empresa diminuiu propositalmente o preço a fim de apresenta menor proposta e, depois, contar com a execução indevida do contrato”.

Ainda, de acordo com o denunciante, estes não foram as únicas inconsistências encontradas na execução do Edital:

– Inexistência de ato administrativo para nomeação da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura, em que pese o instrumento convocatório mencione uma Portaria nº 58/2024, alegadamente publicada no Diário Oficial do Município de 05/04/2024;

– Incompatibilidade entre os requisitos mínimos para preenchimento dos cargos públicos exigidos pelo edital e aqueles constantes da Lei Municipal nº 308/2016 – plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais;
– Exigência de teste de avaliação física com critérios injustificadamente não isonômicos;
– Fixação de prazos exíguos para inscrição dos interessados; para solicitação de isenção da taxa de inscrição; e para apresentação de recursos em face do gabarito e do resultado preliminares.

Ainda neste sentido, apontou o Denunciante que foram exigidos requisitos inexistentes da Lei do Planos de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais para os cargos de Guarda Municipal e Motorista. A irregularidade, segundo o denunciante, verifica-se que a Lei Municipal nº 308/2016, em seu “Anexo V – Descrição das Atribuições dos Cargos e Requisitos Básicos”, prevê para o cargo de Guarda Municipal o grau de instrução mínimo de “ensino médio incompleto” e para o de Motorista, de “ensino médio”, além da Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B, C e D, com experiência comprovada. Deste modo, ao exigir ensino médio – presumindo-se do texto, ensino médio completo – aos candidatos ao cargo de Guarda Municipal e ao possibilitar aos interessados no cargo de Motorista possuir apenas ensino fundamental em lugar de médio, o instrumento convocatório não só viola a legislação municipal, deixando de observar critério mínimo, como também prevê indevidamente requisito superior ao demandado por lei, restando este item igualmente procedente, em sede de cognição sumária.

Até o momento, João Véi, prefeito de Lafaiete Coutinho, não emitiu nota pública ou deu esclarecimentos sobre a decisão do TCM.

Jornalista formada pela Uesb é a nova repórter da Record Cabrália

A jornalista Samara Dias é a nova repórter da Record Tv Cabrália. Ela vai atuar em Vitória da Conquista, cobrindo as pautas locais da cidade e região Sudoeste. Natural de João Pessoa, Paraíba, Samara mora em Conquista há 16 anos. Foi na terceira maior cidade da Bahia que a jornalista formou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, em 2013.

Ela vai substituir a jornalista Jádia Filadélfo, que entrou em licença maternidade. Antes de ingressar na TV Cabrália, Samara teve passagens pela Tv e Rádio Uesb, como produtora e repórter, além de trabalhos como assessora de comunicação. “É um prazer enorme fazer parte do time da TV Cabrália. Vou estar em Vitória da Conquista levando para você que está do outro lado da tela todas as informações da região sudoeste”, disse ela em sua primeira participação ao vivo, no Cabrália no Ar.

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