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Prefeitos discutem organização e ampliação da estrutura do Convale

O Consorcio de Desenvolvimento Sustentável do Valer Jiquiriçá – Convale-, discutiu em reunião com os prefeitos a organização da entidade e possíveis mudanças em seu estatuto orientador.
O encontro reuniu com a equipe jurídica ampliando as discussões com os prefeitos. Além do assunto, as aquisições de novos equipamentos irão ajudar no desenvolvimento dos municípios.


O Convale busca ampliar o apoio as prefeituras, ampliando o tamanho de sua infraestrutura que hoje atende em diversas áreas de parcerias com as gestões do Vale Jiquiriçá.

Uma pessoa morreu ao revidar ação policial em Itiruçu, diz Polícia

Na madrugada deste sábado, 24, moradores do Bairro Andaraí ficaram assustados ao ouviram estampidos de arma de fogo, resultado de uma ação policial na localidade.
De acordo com informações da Polícia, as guarnições da Rondesp 1701; Rondesp 1704; Rondesp R0236, com apoio da 93° CIPM, realizava patrulhamento tático na cidade de Itiruçu, com vistas a redução de CVLI e CVP naquela localidade, quando se depararam com um grupo de indivíduos, os quais ao perceberem a presença das viaturas passaram a efetuar disparos.

De imediato, foi realizado o desembarque e repelida a injusta agressão sofrida pelos agentes. Após cessarem os disparos, foi localizado um indivíduo caído ao solo e ao seu lado uma arma de fogo. Foi prestado o socorro até o Hospital Municipal Pedro Pimentel Ribeiro e constatado o óbito pela médica plantonista. Fato registrado na Delegacia de Jaguaquara.

MATERIAL APREENDIDO: 01 (um) revólver, cal. 38, com 04 munições deflagradas e 02 intactas; 01(um) celular marca Motorola.

Juiz eleitoral proíbe uso de fogos de artifícios nas campanhas de Itiruçu, Lagedo, Maracás e Planaltino


O Juiz Eleitoral, LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA – 37ª Zona, convocou reunião entre os candidatos e presidentes de partidos da cidades de Itiruçu, Lagedo do Tabocal, Maracás e Planaltino, e determinou a proibição de fogos de artifícios durante eventos das campanha, não sendo possível utilizarem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. A Portaria foi publicada nesta sexta-feira (23).

Com a decisão, as campanhas iniciaram a onda de dizerem serem contras fogos, mesmo já tendo soltados sem nenhum tipo de preocupação com as causas de autistas, idosos, enfermos  e animais. São os artistas da política atuando para emocionar o eleitor.

Saiba mais sobre a decisão:

Art. 1º. Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria ou espécie em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas, praças), tais quais comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, entre o dia 22 de agosto de 2024 e 06 de outubro de 2024, nos municípios que fazem parte desta 37ª Zona Eleitoral (Maracás, Planaltino, Itiruçu e Lajedo do Tabocal). (mais…)

Filho do cantor Flávio José morre após sofrer acidente de carro em Monteiro

O cantor Jonh Mike Azevedo Remígio, filho de Flávio José, morreu após sofrer um acidente de carro nesta quinta-feira (22), em Monteiro, no Cariri da Paraíba. O músico era conhecido artisticamente pelo nome de Maike José, e tinha 40 anos. O Hospital e Maternidade Santa Filomena, que atendeu o cantor, afirmou que ele morreu após uma parada cardiorrespiratória.

De acordo com a Polícia Militar, Maike José estava dirigindo um carro de luxo em alta velocidade, quando bateu na traseira de um outro veículo. Testemunhas afirmaram que o motorista dirigia de forma imprudente, e passou por um quebra-molas sem reduzir a velocidade.

No carro que foi atingido pelo cantor, ninguém ficou ferido. Já Maike José, precisou ser socorrido e foi levado para o Hospital de Monteiro. De acordo com o Hospital Santa Filomena, o cantor foi levado pelo Samu e deu entrada na unidade hospitalar por volta das 9h da manhã. O homem estava consciente, porém desorientado e apresentava lesões no crânio.

O hospital também afirmou que o homem apresentava sinais de embriaguez, mas ele negou o uso de bebidas alcoólicas.

Inicialmente, o homem estava na ala vermelha, mas progrediu para ala amarela, sendo acompanhado pela família. Após o laudo de uma tomografia, o cantor foi regulado para avaliação da cirurgia geral no Hospital de Trauma de Campina Grande.

O Hospital Santa Filomena informou que Maike José voltou a ser levado para a ala vermelha e sofreu uma parada cardiorrespiratória. A equipe médica realizou o protocolo de reanimação, mas o cantor não reagiu e foi a óbito.

Lorenna nega união estável com candidata a vice; “É uma situação infundada, não procede”

Não era esperado a negativa da prefeita Lorenna em relação a dentista Verônica Fernandes, mas, de acordo com ela, a relação entre as duas não existe mais. Lorenna tratou a informação como “Boato”. O caso parece cenas das novelas das nove, cheio de curiosidades e sarcasmos.

Segundo a prefeita, “foi uma honra” ser colocada neste boato porque a candidata é “linda” e não é vergonha fazer parte da “bandeira LGBTQ”. “É uma situação infundada, não procede, mas também para mim não é o fim do mundo. Não me sinto constrangida, não me incomoda em nada, estou bastante orgulhosa. Ela é linda, 20 anos mais nova”.

Alender Correia, candidato a prefeito de Itiruçu pelo MDB, entrou com um pedido de impugnação da candidatura da vice-prefeita Verônica Fernandes (União Brasil) alegando que ela teria uma união estável com a atual prefeita do município Lorena Di Gregório (Avante), que atualmente exerce seu segundo mandato.

Seu pedido está amparado no artigo da Constituição Federal que determina que cônjuges e parentes consanguíneos, de até segundo grau ou adoção, são inelegíveis no território de jurisdição do titular. Ao Bahia Notícias, a prefeita Lorena Di Gregório contou que já teve uma relação com a candidata, todavia esse relacionamento nunca chegou a ser uma união estável. A líder municipal acredita que a denúncia surgiu por causa desse envolvimento que elas tiveram “no passado”.

“Mas não procede a denúncia por união estável. Eu sou uma mulher de 45 anos, e ela uma menina de 25 anos, faz até vergonha assim. São 20 anos de diferença, é até chato uma situação dessa”, apontou Lorena.

Segundo a prefeita, “foi uma honra” ser colocada neste boato porque a candidata é “linda” e não é vergonha fazer parte da “bandeira LGBTQ”. “É uma situação infundada, não procede, mas também para mim não é o fim do mundo. Não me sinto constrangida, não me incomoda em nada, estou bastante orgulhosa. Ela é linda, 20 anos mais nova”.

Para a líder, o pedido de impugnação foi feito porque o candidato está com “medo da derrota”. “Todo candidato que sabe que vai ver a derrota nas urnas tenta achar um meio jurídico para justificar o fracasso dele”. Informações oriundas do Bahia Notícias.

Jotinha Machado sai da disputa pela prefeitura e declara apoio a Alender Correia

O candidato a prefeito pelo PDT, Jotinha Machado, anunciou que não é mais candidato à Prefeito de Itiruçu e que firmou compromisso com o candidato da oposição, Alender Correia, do MDB. A Coligação Coragem pra Mudar recebe o apoio com 8 candidatos a vereadores do partido.

“A candidatura de Jotinha Machado, a partir deste momento, está unificada e passa a ser representada pela candidatura do MDB, de Alender Correia”, disse o PDT em nota.

Já Jotinha afirmou que sua decisão pesou bastante o entendimento que quatro candidaturas disputando o eleitorado de sete mil votos é muito reflexivo. “Entendo o momento e vejo que Itiruçu precisa tomar a decisão de mudar. Nossa escolha de apoio ao Alender é por ele ser o novo, o nome que pode realmente oferecer a sociedade uma mudança de tudo que já vivemos nos últimos 20 anos, que é o anseio por onde passamos. As pessoas querem mudar, mas mudar de verdade, e Alender é essa candidatura. Nossa decisão foi de grupo, uma decisão unânime”, disse.

Candidatos não podem responder pedidos de eleitores em redes sociais

A rede social é aliada, mas pode atrapalhar a vida de muitos candidatos. E o eleitor não quer saber, ele quer atenção e acaba pegando ar com os candidatos que deixam de responder a pedidos de ajudas e similares através de perfis dos candidatos no Whatsapp, Instagram e Facebook, principais plataformas que os candidatos usam para levar as propostas aos eleitores.

Assine minha rifa, faz um pix, preciso de ajuda. São as frases mais destacadas pelas plataformas. O candidato não pode responder e se comprometer em ajudar o eleitor no período eleitoral, pois configura crime.

As páginas podem recuperar conversas em caso de quebra de sigilos, assim como conversas no Whatsapp e outras. A orientação jurídica é cautela e cuidado ao responder o eleitor, pois nem todos estão preparados para receber um não ou ficar sem resposta.
A Política requer candidaturas que apresente projetos e que não use o poder econômico para comprar o voto do cidadão.

Partidos políticos são recomendados a não soltarem fogos de artifício durante os atos eleitorais

O Ministério Público eleitoral recomendou aos órgãos partidários dos Municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Victor Teixeira, levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.

Acordo com candidatos Adustina e Paripiranga

Na última segunda-feira, dia 12, os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga, mediados pelo MP, acordaram que não usariam fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. “A medida visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais”, destacou o promotor de Justiça Ariel José Guimarães.

Também foram ajustadas as datas de todos os eventos partidários, como comícios, passeatas e carretas, para evitar que partido e coligações adversários promovam eventos no mesmo dia. “Dessa forma a Polícia Militar poderá ofertar mais segurança à população durante os atos eleitorais”, ressaltou. No acordo, as coligações se comprometeram a oficiar a Polícia Militar, no prazo mínimo de 72 horas, informando a data do evento, o horário de início e término, local onde iniciará a concentração, o percurso e o local de encerramento, além de uma estimativa de público, de modo a possibilitar a organização dos policiais que farão a segurança dos eventos.

Alender Correia pede impugnação da vice de Bira por ser companheira de Lorenna

As três candidaturas que acirram a disputa pela prefeitura de Itiruçu seguem no campo da busca de votos, mas também vão à Justiça eleitoral com pedidos de correção de irregularidades no decorrer do processo.

O primeiro processo que vai começar agitar a corrida, sem dúvidas, é a ação movida pela Coligação Coragem Pra Mudar,  do candidato Alender Correia. Nela, Alender pede a impugnação da candidata a vice-prefeita  pela Coligação Itiruçu Seguindo em Frente, a Irajubense Verônica Fernandes, conhecida na cidade por Verônica de Lorenna. Leia o processo aqui. 

A prefeita, no entanto, já sabia que haveria um pedido de impugnação contra sua companheira, mesmo assim, a indicou para vice-prefeita na chapa do ex-secretário de Transportes, Bira Moraes, do PP, e deve iniciar as chamadas narrativas de tentarem derrubarem uma mulher.  A gestora não deve contestar o pedido de impugnação, pois o fato na cidade é incontestável e respeitado pela sociedade. Feito isso, tornar-se-ia uma guerra judicial com capítulos interminável e com declarações sob juramentos perante à justiça.

Entenda a base da impugnação

As relações de parentesco para os fins deste dispositivo são aquelas descritas no Código Civil, compreendidas nos artigos 1591 a 1595. Em apartada síntese, são inelegíveis os pais, avós, filhos, netos e irmãos do titular do Poder Executivo. Portanto, sobrinhos, primos, tios e outros parentes não incidem nesta inelegibilidade, podendo, então, se candidatar dentro da mesma circunscrição do titular do Poder Executivo.

Importante notar que o parentesco, de acordo com o Código Civil, pode ser natural (resultante da consanguinidade, nos termos dos artigos 1.591 a 1.594 do Código Civil), ou civil (pela adoção ou pela afinidade em relação aos parentes do cônjuge) .

O parentesco afim, segundo o art. 1.595 do Código Civil, permanece enquanto durar a união conjugal, salvo se em linha reta, que não é extinto com a dissolução da União. Dentre os vínculos de parentesco que ensejam a inelegibilidade reflexa, a expressão cônjuge é a que gera maior repercussão doutrinária e jurisprudencial, e será abordada a seguir.

A inelegibilidade reflexa do cônjuge

O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que a palavra “cônjuge” não se refere apenas ao matrimônio civil entre o detentor de cargo político e o inelegível, abarcando outras espécies de relacionamento entre duas pessoas.

Podemos citar como exemplo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que inclui na expressão “cônjuge” os que vivem em União Estável, ou ainda, em concubinato, de acordo com o julgado abaixo colacionado:

Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
Recurso a que se dá provimento. Portanto, para fins eleitorais, o conceito de cônjuge, na atualidade, abrange o casamento civil, a união estável, o concubinato e a união homoafetiva.

Conclusão

Dentre os diversos vínculos de parentesco que podem gerar inelegibilidade reflexa, nota-se que a interpretação da palavra cônjuge, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, abrange diversas situações além do casamento civil.
A inclusão, tanto do concubinato como da união homoafetiva nas decisões do TSE, visam garantir o cumprimento do dispositivo constitucional, assegurando que não haverá perpetuação no poder de uma mesma família ou mesmo grupo familiar, não sendo restrita tal inelegibilidade aos casados civilmente, ou aos que constituíram união estável, nos termos da Constituição Federal.

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