Itiruçu Online – Aqui Bahia Jornalismo de Qualidade e Responsabilidade Social

Candidatos não podem responder pedidos de eleitores em redes sociais

A rede social é aliada, mas pode atrapalhar a vida de muitos candidatos. E o eleitor não quer saber, ele quer atenção e acaba pegando ar com os candidatos que deixam de responder a pedidos de ajudas e similares através de perfis dos candidatos no Whatsapp, Instagram e Facebook, principais plataformas que os candidatos usam para levar as propostas aos eleitores.

Assine minha rifa, faz um pix, preciso de ajuda. São as frases mais destacadas pelas plataformas. O candidato não pode responder e se comprometer em ajudar o eleitor no período eleitoral, pois configura crime.

As páginas podem recuperar conversas em caso de quebra de sigilos, assim como conversas no Whatsapp e outras. A orientação jurídica é cautela e cuidado ao responder o eleitor, pois nem todos estão preparados para receber um não ou ficar sem resposta.
A Política requer candidaturas que apresente projetos e que não use o poder econômico para comprar o voto do cidadão.

Partidos políticos são recomendados a não soltarem fogos de artifício durante os atos eleitorais

O Ministério Público eleitoral recomendou aos órgãos partidários dos Municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Victor Teixeira, levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.

Acordo com candidatos Adustina e Paripiranga

Na última segunda-feira, dia 12, os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga, mediados pelo MP, acordaram que não usariam fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. “A medida visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais”, destacou o promotor de Justiça Ariel José Guimarães.

Também foram ajustadas as datas de todos os eventos partidários, como comícios, passeatas e carretas, para evitar que partido e coligações adversários promovam eventos no mesmo dia. “Dessa forma a Polícia Militar poderá ofertar mais segurança à população durante os atos eleitorais”, ressaltou. No acordo, as coligações se comprometeram a oficiar a Polícia Militar, no prazo mínimo de 72 horas, informando a data do evento, o horário de início e término, local onde iniciará a concentração, o percurso e o local de encerramento, além de uma estimativa de público, de modo a possibilitar a organização dos policiais que farão a segurança dos eventos.

Alender Correia pede impugnação da vice de Bira por ser companheira de Lorenna

As três candidaturas que acirram a disputa pela prefeitura de Itiruçu seguem no campo da busca de votos, mas também vão à Justiça eleitoral com pedidos de correção de irregularidades no decorrer do processo.

O primeiro processo que vai começar agitar a corrida, sem dúvidas, é a ação movida pela Coligação Coragem Pra Mudar,  do candidato Alender Correia. Nela, Alender pede a impugnação da candidata a vice-prefeita  pela Coligação Itiruçu Seguindo em Frente, a Irajubense Verônica Fernandes, conhecida na cidade por Verônica de Lorenna. Leia o processo aqui. 

A prefeita, no entanto, já sabia que haveria um pedido de impugnação contra sua companheira, mesmo assim, a indicou para vice-prefeita na chapa do ex-secretário de Transportes, Bira Moraes, do PP, e deve iniciar as chamadas narrativas de tentarem derrubarem uma mulher.  A gestora não deve contestar o pedido de impugnação, pois o fato na cidade é incontestável e respeitado pela sociedade. Feito isso, tornar-se-ia uma guerra judicial com capítulos interminável e com declarações sob juramentos perante à justiça.

Entenda a base da impugnação

As relações de parentesco para os fins deste dispositivo são aquelas descritas no Código Civil, compreendidas nos artigos 1591 a 1595. Em apartada síntese, são inelegíveis os pais, avós, filhos, netos e irmãos do titular do Poder Executivo. Portanto, sobrinhos, primos, tios e outros parentes não incidem nesta inelegibilidade, podendo, então, se candidatar dentro da mesma circunscrição do titular do Poder Executivo.

Importante notar que o parentesco, de acordo com o Código Civil, pode ser natural (resultante da consanguinidade, nos termos dos artigos 1.591 a 1.594 do Código Civil), ou civil (pela adoção ou pela afinidade em relação aos parentes do cônjuge) .

O parentesco afim, segundo o art. 1.595 do Código Civil, permanece enquanto durar a união conjugal, salvo se em linha reta, que não é extinto com a dissolução da União. Dentre os vínculos de parentesco que ensejam a inelegibilidade reflexa, a expressão cônjuge é a que gera maior repercussão doutrinária e jurisprudencial, e será abordada a seguir.

A inelegibilidade reflexa do cônjuge

O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que a palavra “cônjuge” não se refere apenas ao matrimônio civil entre o detentor de cargo político e o inelegível, abarcando outras espécies de relacionamento entre duas pessoas.

Podemos citar como exemplo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que inclui na expressão “cônjuge” os que vivem em União Estável, ou ainda, em concubinato, de acordo com o julgado abaixo colacionado:

Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
Recurso a que se dá provimento. Portanto, para fins eleitorais, o conceito de cônjuge, na atualidade, abrange o casamento civil, a união estável, o concubinato e a união homoafetiva.

Conclusão

Dentre os diversos vínculos de parentesco que podem gerar inelegibilidade reflexa, nota-se que a interpretação da palavra cônjuge, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, abrange diversas situações além do casamento civil.
A inclusão, tanto do concubinato como da união homoafetiva nas decisões do TSE, visam garantir o cumprimento do dispositivo constitucional, assegurando que não haverá perpetuação no poder de uma mesma família ou mesmo grupo familiar, não sendo restrita tal inelegibilidade aos casados civilmente, ou aos que constituíram união estável, nos termos da Constituição Federal.

Caratecas de Planaltino brilham no Campeonato Baiano

A participação de caratecas do município de Planaltino no campeonato Baiano, promovido pela Confederação Baiana de Karatê rendeu medalhas de ouro, prata e bronze.

Enzo Gabriel Medeiros da Silva, na Modalidade de katá, levou o terceiro lugar. Saymon Lima Medeiros, na Modalidade de luta, ficou segundo lugar do Campeonato Baiano. No total, foram 05 atletas com conquistando medalhas e 06 participantes. Apenas um não conseguiu subir no pódio.

Felipe Batista da Silva ficou com Ouro;
Eduarda Bastos Silva, ouro Kumitê;
Saymon Abrão Lima Medeiros; Medalha de Prata Kumitê;
Enzo Gabriel Medeiros da Silva; Medalha de Bronze;
e Ilana Barros Santos, ficou com a Medalha de Bronze Kumitê; e
Jackson Thales Oliveira Santos, não conseguiu medalha, mas competiu bastante.

Técnico e delegado: Paulo Roberto
Técnica: Andrei Santos
Clube União desportiva Kandudai, responsável, Evanildo Neri, responsável pelo DOJO PLANALTINO – EVANDRO SOUZA.
Andreia Santos Técnica.

Anunciada a programação de celebração do Dia do Evangélico em Ipiaú

Nos dias 06 e 07 de setembro, a cidade de Ipiaú se tornará o epicentro da música gospel na Bahia, com a celebração do Dia do Evangélico, organizada com o apoio da Prefeitura de Ipiaú e Associação dos Pastores e Líderes Evangélicos de Ipiaú. O evento será realizado na Praça Álvaro Jardim, reunindo grandes nomes da música cristã nacional e talentos locais para um momento de fé e adoração.

Durante uma live na tarde deste sábado, 17, com a presença de pastores na fazenda Oceania, a prefeita Maria das Graças anunciou Gabriel Guedes, Nívea Soares, Isaias Saad, Cassiane e Banda Marcados Pagode Gospel.

Além das atrações nacionais, o evento também dará espaço para artistas locais, como Darlan Gomes, Simone, Duo Elisa, Coral Vocal Selleto’s, e Fernandinha, que trarão o melhor da música gospel de Ipiaú para o palco. As apresentações dos talentos da cidade reforçam o apoio à cultura local e a valorização dos artistas da região.

A celebração do Dia do Evangélico em Ipiaú não é apenas um momento de música, mas também de união, fé e reflexão. A Prefeitura de Ipiaú espera que o evento fortaleça os laços da comunidade e promova uma mensagem de paz e amor cristão para todos os presentes.

Motorista morre após caminhão-tanque pegar fogo em trecho da BR-101


Um motorista, de 60 anos, morreu após o caminhão-tanque em que dirigia pegar fogo. O fato ocorreu na noite de sexta-feira (16) em um trecho da BR-101 de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul baiano. Segundo o Radar News, a vítima identificada como Frank Lamarck Borges Brito, teve o corpo carbonizado.

De acordo com a polícia, o motorista estava sozinho no veículo, que transportava produto inflamável e seguia em direção ao Espírito Santo (ES). Devido ao acidente, o tráfego chegou a ser interrompeu parcialmente na via. As causas do ocorrido ainda não foram esclarecidas.

Silvio Santos morreu em decorrência de broncopneumonia após infecção por Influenza

O Hospital Israelita Albert Einstein emitiu o boletim médico do apresentador Silvio Santos, que morreu na madrugada deste sábado, dia 17, aos 93 anos de idade. No comunicado, eles lamentaram a morte, mandaram um recado à família e falaram sobre a causa da morte.

O Hospital Israelita Albert Einstein confirma com pesar o falecimento de Senor Abravanel, o Silvio Santos, aos 93 anos, no dia de hoje, 17 de agosto de 2024, às 4h50, em decorrência de broncopneumonia após infecção por Influenza (H1N1). O Hospital Israelita Albert Einstein se solidariza com a família e todos que sofrem com a perda.

Serviços de Roçagens e limpeza de caneletas melhoram as BAs no Vale Jiquiriçá

O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá executa atividades de recuperação e manutenção preventiva e corretiva em algumas BAs contempladas no contrato de prestação de serviços firmado entre o CONVALE e o Governo do Estado através da SEINFRA – Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia. São 682,1km de estradas atendidas com os serviços de roçagem de margens, tapa buracos e limpeza de canaletas.

Os serviços não apenas melhoram a segurança, mas também contribui para a prevenção de acidentes, permitindo que os motoristas antecipem melhor as condições das rodovias e ajam com maior segurança ao dirigir.

O Convale executa os serviços seguindo a agenda previamente orientada, mas em caso de necessidade adversa, a rota é recalculada.

As BAs contempladas nesse contrato são: (mais…)

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais. Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. (mais…)

-->