Quando se cogita de reforma previdenciária, o que já se fez diversas vezes desde a Constituição de 1988, o primeiro argumento é, invariavelmente, o do déficit do sistema. Ninguém se pergunta sobre a veracidade ou falsidade do argumento. Os que querem a reforma afirmam, categoricamente, que há déficit. E, os que não a querem, dirão o contrário.
O pior é que, sempre e sempre, sem nenhuma prova.
Portanto, o primeiro sim é o de que deve existir, necessariamente, a reforma do financiamento da seguridade social a partir de adequado cálculo atuarial, a fim de que se cumpra o objetivo constitucional do equilíbrio financeiro do sistema, vale dizer, que as entradas sejam suficientes para custear as saídas.
O segundo sim à reforma é, igualmente, o cumprimento do objetivo constitucional da redução das desigualdades.
Aliás, esse foi o mote da primeira reforma (1998), de algum modo observada nas demais. É urgente a redução das assimetrias entre os beneficiários do regime geral e dos regimes próprios, isto é, os servidores públicos civis, militares, e integrantes dos poderes do Estado. Entretanto, cada reforma tratou de jogar esse caminho rumo à igualdade para um porvir distante.
Urge, pois, para que se implante o bem-estar – objetivo último da seguridade social – que a reforma seja, sim, a da radical redução do abismo de desigualdades que existe entre os regimes. (mais…)